TJSP - 1000657-89.2023.8.26.0010
1ª instância - 03 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:51
Autos no Prazo
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27/10/2023 11:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
23/10/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/10/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 19:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1000657-89.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Raimundo Ribeiro Borges - Reqda: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante o exposto julgo procedente em parte a ação que JOSE RAIMUNDO RIBEIRO BORGES promoveu contra ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS para reconhecer que as dívidas de R$ 813,23, com vencimento em 05/02/2013 (contrato nº 803202854), R$ 576,50, vencida em 20/02/2013 (contrato nº 803987273), R$ 300,00, com vencimento em 16/01/2013 (contrato nº 75250878) e de R$ 250,18, vencida em 01/02/2013 (contrato nº 5000005), encontram-se prescritas (fls. 60/64) para compelir a suplicada a excluir o nome do suplicante da plataforma "Serasa Limpa Nome", ficando declarada a inexistência dessa dívida e resolvido o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, inciso I).
Condeno a parte ré ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da Patrona do autor ora arbitrados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), atualizados monetariamente (tabela do TJSP) a partir da publicação e acrescidos dos juros de mora legais (1% ao mês) a partir do trânsito em julgado (desta sentença), nos termos do artigo 85, § 2º e incisos I a IV, e § 16 do CPC.
Condeno o autor, por ter decaído de parte do pedido, ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do Patrono da parte ré fixados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), corrigidos monetariamente (tabela do TJSP) a partir da publicação e acrescidos dos juros de mora legais (1% ao mês) a partir do trânsito em julgado (desta sentença), nos termos do artigo 85, § 2º e incisos I a IV, e § 16 do CPC, mas ressalto que tais verbas sucumbenciais não poderão ser exigidas do autor, beneficiário da Justiça gratuita (fls. 121/127), enquanto perdurar sua hipossuficiência econômica (CPC, art. 98, § 3º).
P.
R.
I. -
25/08/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 07:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/08/2023 11:46
Conclusos para decisão
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22/08/2023 16:44
Conclusos para despacho
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22/08/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:39
Conclusos para despacho
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21/08/2023 18:55
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2023 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2023 09:59
Expedição de Carta.
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20/06/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2023 16:06
Conclusos para despacho
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16/06/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 11:17
Conclusos para decisão
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12/04/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 14:52
Conclusos para despacho
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07/03/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2023 07:35
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
01/02/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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