TJSP - 1015659-81.2022.8.26.0577
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcel Alberto Xavier (OAB 163383/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Lier Tiago de Almeida (OAB 277265/SP), Odair Antonio Zanoti (OAB 401730/SP) Processo 1015659-81.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanessa Ribeiro de Paula, Vanilda de Souza Pereira - Reqdo: Quero Ingressos.com, Midway S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - 1) "Iniciada a fase de cumprimento de sentença, e tendo o executado efetuado o pagamento voluntário do débito, sem que sequer tenha sido iniciado qualquer ato executório da sentença, não há que se falar em pagamento da taxa judiciária determinada no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003" (TJSP/Apelação Cível 0009964-71.2018.8.26.0071).
Eis os fundamentos para deixar de determinar o recolhimento. 2) Os autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença.
Tendo em vista a quitação da obrigação, DECLARO EXTINTO este cumprimento de sentença dos autos da ação ajuizada por Vanessa Ribeiro de Paula e Vanilda de Souza Pereira em face de Quero Ingressos.com e Midway S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, com fundamento no art. 924, II, do CPC/15, para que produza efeito (art. 925, CPC/15). 3) Libere-se o valor em favor da parte credora, expedindo-se MLE.
Se o advogado pretender que o levantamento de seus honorários se faça em nome da sociedade a que pertence, nada há o que o impeça, porque trata-se de manifestação de vontade em relação a um direito disponível.
Não poderá, contudo, a sociedade levantar o valor principal (crédito do autor), se não tiverem sido expressamente outorgados poderes à sociedade em procuração.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE de 10/09/2019), para os depósitos que tenham se efetuado após 01/03/2017, há necessidade de preenchimento, pelos advogados, do FORMULÁRIO DO MLE, que pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx.
Assim, se já apresentado o Formulário, expeça-se o MLE.
Se ainda não apresentado, aguarde-se a apresentação e expeça-se o MLE. 4) Oportunamente, certificado o trânsito em julgado desta sentença, e após providências quanto à taxa judiciária (item 1, se o caso), arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
25/08/2023 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 06:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2023 14:49
Conclusos para decisão
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21/07/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/06/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 15:43
Julgado procedente em parte o pedido
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03/05/2023 15:09
Conclusos para julgamento
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18/03/2023 15:25
Juntada de Petição de Réplica
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17/03/2023 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 01:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 13:46
Conclusos para despacho
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13/02/2023 23:15
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 10:15
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2023 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2023 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2023 20:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/01/2023 08:55
Expedição de Carta.
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12/01/2023 08:55
Expedição de Carta.
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09/01/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2022 10:06
Juntada de Outros documentos
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02/12/2022 10:06
Juntada de Outros documentos
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27/09/2022 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2022 09:27
Conclusos para despacho
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26/09/2022 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/09/2022 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2022 10:19
Conclusos para despacho
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04/07/2022 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2022 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/07/2022 02:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 17:24
Conclusos para despacho
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24/06/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2022 10:35
Juntada de Outros documentos
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20/06/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2022 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2022 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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