TJSP - 1039765-92.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 22:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 14:04
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 11:05
Juntada de Petição de Réplica
-
30/11/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 05:48
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Gabriel da Silveira Costa (OAB 375269/SP) Processo 1039765-92.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Batista da Silva Filho - ANTÔNIO BATISTA DA SILVA FILHO ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de dívida em face de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS.
Narra a inicial, em suma, que o requerido cobra a autora por dívida inexigível. É O RELATÓRIO DO ESSENCIAL.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Defiro o pedido de tutela antecipada.
Uma vez que a dívida é contestada judicialmente, por ora, mostra-se indevido o nome do autor no cadastro de inadimplentes.
Assim, antecipo os efeitos da tutela e determino que a requerida exclua o nome da autora do cadastro narrada na inicial, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de cem reais.
Cite-se o réu.
Defiro a assistência judiciária gratuita. * Intime-se. -
25/08/2023 16:21
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 21:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002693-64.2023.8.26.0320
Wesley Henrique de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Janaina Baptista Tente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2023 15:19
Processo nº 1004377-35.2016.8.26.0196
Sandra Maria Giacometti Faleiros
Banco do Brasil S/A
Advogado: Katia Teixeira Viegas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2016 15:04
Processo nº 1006301-88.2023.8.26.0664
Deolinda Gonzalez da Silva
Municipio de Votuporanga
Advogado: Ana Maria Alves Mesquita
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2023 13:31
Processo nº 1019717-24.2022.8.26.0482
Fernando Camera Filho
Ordiley Duda da Silva
Advogado: Haroldo Tiberto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2022 12:02
Processo nº 1006301-88.2023.8.26.0664
Deolinda Gonzalez da Silva
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Maria Alves Mesquita
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2023 15:38