TJSP - 1008721-30.2023.8.26.0482
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Presidente Prudente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2024 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 16:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 14:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/08/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samara Monayari Magalhães Silva (OAB 459052/SP), Fernando Rodrigues Moreira Silva (OAB 471331/SP) Processo 1008721-30.2023.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jair Carlos Romano - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação aforada por Jair Carlos Romano em face de Telefônica Brasil S.A., nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a ré a pagar ao autor, a titulo de danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) corrigida monetariamente pela tabela prática do TJSP e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar da sentença.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDETJ.
Assim, o valor do recolhimento corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa atualizado, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença e atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de sentença condenatória; observado o recolhimento mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais atualizadas referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligencias do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95.
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Após, o trânsito em julgado, façam-se as anotações pertinentes e remetam-se os autos à competente fila de arquivamento.
Publique-se e intimem-se. -
29/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:47
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:31
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 04:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2023 15:16
Expedição de Carta.
-
14/07/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2023 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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