TJSP - 1006329-61.2023.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/12/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 09:47
Extinto o processo por desistência
-
05/12/2023 13:25
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 08:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 08:25
Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP) Processo 1006329-61.2023.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Providencie a parte autora a emenda da inicial, atribuindo à causa o valor do contrato de alienação fiduciária, nos termos do artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil.
Também em emenda, comprove a mora da devedora, considerando que o documento de fls. 53 dá conta de que a notificação não se efetivou por ausência do destinatário, apesar das três tentativas, ato imprescindível à constituição e desenvolvimento válido do processo - SÚMULAN.72 - STJ.
A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Sem prejuízo e no mesmo prazo, providencie o recolhimento da diferença da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290).
Int. -
29/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 20:15
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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