TJSP - 1001217-19.2020.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:37
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 07:52
Suspensão do Prazo
-
21/02/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 10:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/11/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Simone Maria Fernandes Alarcon (OAB 239506/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) Processo 1001217-19.2020.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Amoreiras -
Vistos.
A penhora levada a efeito nestes autos não trará benefício de ordem prática para o desfecho da ação, uma vez que limitada a uma expectativa de direito do devedor, qual seja, a obtenção, a posteriori, da propriedade do bem (artigo 1.361, do Código Civil), não sendo, sem a aquiescência do credor fiduciário, objeto de transferência a terceiros.
Nessa senda, a pretensão da exequente, se mostra como verdadeira afronta ao princípio da relatividade dos contratos (o acatamento da pretensão deduzida importaria na possibilidade de alteração de um dos contratantes, do adquirente/devedor fiduciante, sem a aceitação da outra parte, no caso, da CEF), e logicamente da autonomia da vontade da contratante (da mesma credora fiduciária).
O direito de preferência é, no caso de contrato de financiamento com cláusula de alienação em garantia, do credor fiduciário, por força da transferência da propriedade que é feita ao credor, e que, ao que parece é esquecido por muitos, reside na própria essência da propriedade fiduciária (artigo 1.361 e seguintes do Código Civil).
Resta, portanto, indeferido o pedido de alienação em hasta pública dos direitos aquisitivos do imóvel descrito nos autos.
Isto porque, repiso, resta evidente que a penhora sobre os direitos do imóvel não trará benefício algum à satisfação desta execução, uma vez que se limita à expectativa de que a parte executada detentora de mera posse direta do bem que ainda não integra sua esfera de patrimônio venha a obter, supervenientemente, sua propriedade.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se. -
29/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 20:15
Hasta Pública Indeferida
-
28/08/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 10:07
Protocolo Juntado
-
24/05/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 18:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2023 09:29
Expedição de Carta.
-
05/05/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2023 17:45
Bloqueio/penhora on line
-
30/03/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2022 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2022 10:17
Expedição de Carta.
-
17/08/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2022 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 16:56
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2022 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2022 15:31
Proferido Despacho
-
23/02/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2021 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2021 11:57
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2021 11:56
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2021 11:56
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2021 11:56
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2021 17:02
Bloqueio/penhora on line
-
04/08/2021 15:33
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 18:27
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2021 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2021 18:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2021 00:57
Suspensão do Prazo
-
07/04/2021 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2021 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2021 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2021 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2021 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/10/2020 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2020 09:30
Expedição de Carta.
-
19/08/2020 17:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2020 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2020 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2020 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2020 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2020 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2020 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2020 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2020 08:24
Expedição de Carta.
-
22/05/2020 14:35
Recebida a Petição Inicial
-
22/05/2020 13:24
Conclusos para decisão
-
06/05/2020 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2020 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2020 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2020 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2020 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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