TJSP - 1116547-97.2023.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 13:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 12:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 12:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/02/2024 12:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 16:18
Conclusos para despacho
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16/02/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 08:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/11/2023 18:52
Julgado procedente o pedido
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09/11/2023 13:15
Conclusos para despacho
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23/10/2023 10:25
Juntada de Petição de Réplica
-
11/10/2023 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/10/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:56
Recebido pelo Distribuidor
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26/09/2023 21:30
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 06:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Victor Rodrigues Settanni (OAB 286907/SP) Processo 1116547-97.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Chup's Sorvete Artesanal Ltda - 1.- Para melhor prestigiar o princípio da celeridade e eficácia do processo; atenta à remansosa jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que já assentou o entendimento de que não importa nulidade do processo a não realização de audiência de conciliação; posponho a tentativa de conciliar as partes.
Inequivocamente, a determinação não acarreta prejuízo, pois a conciliação poderá ser feita a qualquer momento e a tentativa será realizada por ocasião da audiência de instrução e julgamento, se o caso.
Feitas estas considerações preliminares, passo a decidir o pedido de antecipação de tutela. 2.- No caso destes autos, presentes os requisitos legais, é de ser deferida a antecipação da tutela.
De rigor a suspensão da exigibilidade das prestações vencidas e vincendas haja vista a manifesta intenção da parte de desfazer o vínculo contratual.
Por outro lado, não vejo risco de irreversibilidade da medida.
A questão é de ordem patrimonial e poderá ser objeto de oportuna cobrança, em caso de julgamento de improcedência.
Ante o exposto, defiro a medida de antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de suspender as cobranças, com relação ao objeto da presente ação, até ordem judicial em sentido contrário. 3.- Cite-se e, no ato, intime-se desta decisão, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe.
Destaco que a entrega de ofício, dando notícia da concessão da medida não supre a necessidade de citação e intimação regular da parte contrária.
Intime-se. -
24/08/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:42
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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