TJSP - 1502055-76.2023.8.26.0248
1ª instância - 01 Criminal de Indaiatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 14:13
Ato ordinatório
-
07/03/2025 12:04
Documento Juntado
-
01/03/2025 08:02
Documento Juntado
-
17/02/2025 23:44
Publicação
-
17/02/2025 14:27
Petição Juntada
-
17/02/2025 10:40
Remetidos os Autos
-
17/02/2025 10:25
Ato ordinatório
-
17/02/2025 10:25
Expedição de documento
-
17/02/2025 10:24
Ato ordinatório
-
17/02/2025 10:21
Expedição de documento
-
14/02/2025 15:48
Expedição de documento
-
14/02/2025 15:48
Expedição de documento
-
14/02/2025 15:48
Expedição de documento
-
14/02/2025 04:03
Documento Juntado
-
13/02/2025 09:14
Expedição de documento
-
13/02/2025 09:13
Expedição de documento
-
12/02/2025 16:33
Expedição de documento
-
23/04/2024 11:42
Expedição de documento
-
01/04/2024 09:52
Ato ordinatório
-
27/03/2024 15:28
Ato ordinatório
-
27/03/2024 11:11
Expedição de documento
-
23/03/2024 10:06
Publicação
-
22/03/2024 10:04
Remetidos os Autos
-
21/03/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:08
Conclusos
-
21/03/2024 14:16
Transitado em Julgado
-
21/03/2024 14:15
Transitado em Julgado
-
11/03/2024 17:00
Documento Juntado
-
11/03/2024 17:00
Mandado devolvido
-
11/03/2024 16:59
Documento Juntado
-
05/03/2024 15:47
Publicação
-
04/03/2024 11:27
Expedição de documento
-
04/03/2024 10:46
Petição Juntada
-
04/03/2024 09:57
Expedição de documento
-
04/03/2024 09:11
Expedição de documento
-
04/03/2024 09:11
Remetidos os Autos
-
04/03/2024 09:07
Expedição de documento
-
01/03/2024 16:11
Expedição de documento
-
01/03/2024 14:31
Julgada Procedente a Ação
-
09/02/2024 14:25
Conclusos
-
06/02/2024 19:25
Petição Juntada
-
31/01/2024 08:34
Publicação
-
30/01/2024 09:08
Expedição de documento
-
30/01/2024 01:05
Remetidos os Autos
-
29/01/2024 15:58
Mantida a Prisão Preventiva
-
29/01/2024 11:46
Conclusos
-
24/01/2024 04:16
Publicação
-
23/01/2024 12:05
Remetidos os Autos
-
19/01/2024 17:20
Ato ordinatório
-
19/01/2024 17:14
Expedição de documento
-
19/01/2024 17:14
Expedição de documento
-
19/01/2024 16:36
Petição Juntada
-
18/01/2024 06:03
Publicação
-
17/01/2024 00:07
Remetidos os Autos
-
16/01/2024 15:52
Expedição de documento
-
16/01/2024 15:51
Ato ordinatório
-
16/01/2024 15:47
Ato ordinatório
-
16/01/2024 15:38
Documento Juntado
-
16/01/2024 15:37
Documento Juntado
-
16/01/2024 15:36
Documento Juntado
-
13/12/2023 11:21
Expedição de documento
-
13/12/2023 11:21
Ato ordinatório
-
13/12/2023 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 15:26
Petição Juntada
-
04/12/2023 17:04
Expedição de documento
-
04/12/2023 17:04
Ato ordinatório
-
04/12/2023 17:03
Documento Juntado
-
30/11/2023 20:34
Publicação
-
30/11/2023 12:18
Documento Juntado
-
30/11/2023 12:17
Expedição de documento
-
29/11/2023 13:48
Remetidos os Autos
-
29/11/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 08:52
Publicação
-
28/11/2023 16:49
Conclusos
-
28/11/2023 14:29
Petição Juntada
-
28/11/2023 09:14
Expedição de documento
-
28/11/2023 09:14
Ato ordinatório
-
28/11/2023 09:08
Remetidos os Autos
-
28/11/2023 09:07
Ato ordinatório
-
27/11/2023 19:06
Petição Juntada
-
19/11/2023 16:05
Ato ordinatório
-
06/11/2023 13:09
Mandado devolvido
-
06/11/2023 13:09
Documento Juntado
-
06/11/2023 11:33
Mandado devolvido
-
06/11/2023 11:33
Documento Juntado
-
02/11/2023 10:26
Documento Juntado
-
31/10/2023 12:33
Mandado devolvido
-
31/10/2023 12:33
Documento Juntado
-
31/10/2023 12:33
Mandado devolvido
-
31/10/2023 12:33
Documento Juntado
-
31/10/2023 12:32
Mandado devolvido
-
31/10/2023 12:32
Documento Juntado
-
27/10/2023 08:23
Publicação
-
26/10/2023 05:52
Remetidos os Autos
-
25/10/2023 17:08
Expedição de documento
-
25/10/2023 17:06
Documento Juntado
-
25/10/2023 13:26
Mantida a Prisão Preventiva
-
25/10/2023 12:27
Conclusos
-
20/10/2023 11:06
Expedição de documento
-
20/10/2023 11:00
Expedição de documento
-
20/10/2023 11:00
Expedição de documento
-
20/10/2023 11:00
Expedição de documento
-
20/10/2023 10:59
Expedição de documento
-
20/10/2023 10:59
Expedição de documento
-
20/10/2023 10:44
Documento Juntado
-
20/10/2023 10:38
Expedição de documento
-
09/10/2023 04:59
Publicação
-
06/10/2023 12:12
Remetidos os Autos
-
06/10/2023 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 16:46
Audiência de Instrução e Julgamento
-
04/10/2023 12:44
Conclusos
-
04/10/2023 09:32
Conclusos
-
04/10/2023 09:30
Mandado devolvido
-
04/10/2023 09:30
Documento Juntado
-
15/09/2023 10:26
Expedição de documento
-
15/09/2023 07:57
Publicação
-
14/09/2023 13:38
Remetidos os Autos
-
14/09/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:48
Conclusos
-
13/09/2023 14:25
Petição Juntada
-
12/09/2023 10:41
Conclusos
-
11/09/2023 15:07
Petição Juntada
-
06/09/2023 14:10
Expedição de documento
-
06/09/2023 14:10
Ato ordinatório
-
06/09/2023 11:32
Documento Juntado
-
06/09/2023 11:29
Documento Juntado
-
06/09/2023 11:28
Mandado devolvido
-
29/08/2023 10:08
Expedição de documento
-
28/08/2023 08:28
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Baleroni (OAB 441393/SP) Processo 1502055-76.2023.8.26.0248 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: DIEGO WILLIAM MENDONÇA -
Vistos. 1) Cuida-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra DIEGO WILLIAM MENDONÇA, pela prática, em tese, do crime previsto no Art. 157 "caput" c/c Art. 14, II e Art. 147 "caput" todos do(a) CP e Art. 2-A "caput" do(a) LEI 7.716/1989 e Art. 329 "caput" do(a) CP. 2) A denúncia descreve fato típico e antijurídico, estando instruída com inquérito policial, do qual constam os elementos de prova indicados pelo MPE.
A peça acusatória está formal e materialmente em ordem, atendendo satisfatoriamente ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP).
Não se vislumbram nos autos quaisquer das causas de rejeição previstas no art. 395 do mencionado Código. 3) Ante o exposto, nos termos do artigo 396 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo MPE, conforme deduzida, pois verifico nesta cognição sumária que a acusação está lastreada em razoável suporte probatório, dando conta da existência da infração penal descrita e fortes indícios de autoria, havendo justa causa para a ação penal. 4) Cite(m)-se para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar no mandado que o Oficial de justiça deverá indagar se o acusado tem condições financeiras de contratar defensor, bem como, em caso negativo, desde já colher o pedido para nomeação de defensor dativo.
Havendo pedido de nomeação de defensor, através do sistema informatizado, providencie a serventia a indicação de defensor ao(s) réu(s).
O defensor indicado fica desde já nomeado, devendo ser pessoalmente intimado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para assinar o termo de compromisso.
Na hipótese de não haver pedido do réu para a nomeação de defensor e caso não tenha sido apresentada a resposta no prazo legal, providencie a nomeação de defensor, prosseguindo-se nos termos acima determinados.
Quando da intimação do defensor (constituído ou dativo) para apresentação de resposta à acusação, a serventia deverá intimá-lo, também, sobre a desnecessidade de arrolar como testemunhas pessoas que não deponham sobre o fato narrado na denúncia, mas apenas sobre a pessoa acusada (testemunha de antecedentes).
Nesse caso, o depoimento de tais pessoas pode ser substituído por declaração escrita, a ser apresentada juntamente com as alegações finais.
Anoto, também, que, nomeado(a) defensor(a) dativo(a), caso haja constituição de advogado(a) nos autos, expeça-se certidão de honorários, observando-se os atos praticados, intimando-se o(a) defensor(a).
Caso a constituição de advogado(a) ocorra, sem que o(a) defensor(a) dativo(a) tenha praticado qualquer ato processual, cancele-se a indicação, intimando-o(a).
COM A JUNTADA DA RESPOSTA, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS. 5) Comunique-se ao IIRGD, ao Cartório Distribuidor local e à Delegacia de Polícia de origem o recebimento da denúncia. 6) Caso seja frustrada a tentativa de citação pessoal no endereço do acusado, bem como em todos os endereços que já constam dos autos, proceda-se à citação editalícia, na forma dos artigos 361/365 do CPP.
Sem prejuízo, expeçam-se os ofícios de praxe para localização do réu.
Depois de formalizada a citação editalícia e esgotadas as diligências citatórias em novo endereço, caso existente, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste nos termos do artigo 366 do CPP, abrindo-se conclusão em seguida. 7) Anoto que, fornecido novo endereço pelo Ministério Público para citação/intimação do(s) réu(s), ou intimação de vítima(s)/testemunha(s), a serventia deverá, independentemente de novo despacho, expedir o competente mandado. 8) Cumpra-se o disposto nos artigos 394 e 395, das NSCGJ, se o caso. 9) Dê-se ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO. 10) Verifique a serventia se há nos autos objetos ou valores apreendidos, providenciando-se as devidas comunicações e anotações.
Caso existam valores apreendidos, oficie-se à Autoridade Policial competente para que encaminhe a guia do depósito judicial, no prazo de cinco dias. 11) Oficie-se à Autoridade Policial para providências a fim de juntar aos autos o laudo de lesões corporais suportadas por Júlio Cesar dos Santos Aguiar (fls. 39/40), bem como dos objetos apreendidos.
Servirá a presente Decisão como mandado de citação e ofício à Delegacia de origem.
Intime-se. -
25/08/2023 13:41
Expedição de documento
-
25/08/2023 13:39
Expedição de documento
-
25/08/2023 13:37
Expedição de documento
-
25/08/2023 13:32
Expedição de documento
-
25/08/2023 11:44
Documento Juntado
-
25/08/2023 07:55
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 15:15
Recebida a denúncia
-
24/08/2023 11:44
Conclusos
-
24/08/2023 00:00
Evoluída a Classe
-
23/08/2023 11:43
Conclusos
-
22/08/2023 17:08
Petição Juntada
-
16/08/2023 16:47
Expedição de documento
-
16/08/2023 16:40
Ato ordinatório
-
11/08/2023 12:36
Documento Juntado
-
02/08/2023 16:33
Documento Juntado
-
02/08/2023 16:32
Documento Juntado
-
01/08/2023 14:52
Documento Juntado
-
01/08/2023 14:30
Expedição de documento
-
01/08/2023 13:56
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
01/08/2023 10:51
Documento Juntado
-
01/08/2023 10:51
Documento Juntado
-
01/08/2023 09:33
Audiência de Custódia
-
01/08/2023 09:03
Documento Juntado
-
01/08/2023 09:03
Documento Juntado
-
01/08/2023 08:38
Remetidos os Autos
-
01/08/2023 04:22
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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