TJSP - 0500301-70.2011.8.26.0270
1ª instância - Sef de Itapeva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 12:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/10/2024 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 10:22
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 15:28
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/09/2023 16:37
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 09:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Paulo Cardoso Guimarães (OAB 205816/SP) Processo 0500301-70.2011.8.26.0270 - Execução Fiscal - Exeqte: Prefeitura Municipal de Itapeva -
Vistos. 1.
Considerando o disposto no artigo 854 do Novo Código de Processo Civil, DEFIRO o requerimento do credor para inclusão de bloqueio on-line no sistema BACENJUD de depósito ou aplicação financeira em nome da parte executada. 2.
Havendo bloqueio de valor irrisório, tal será imediatamente liberado, por não garantir o juízo, bem como não justificar a movimentação do Poder Judiciário e eventuais providências bancárias.
Fica desde já definido como valor insignificante, para o caso, quantia inferior a R$ 100,00, exceto se representar 5% ou mais do valor da dívida.
Havendo bloqueio de valor não irrisório, de imediato será providenciado a transferência para conta judicial, independentemente de nova decisão. 3.
Desnecessária a lavratura de termo de penhora (Comunicado SPI 19/2011). 4.
Ordenada a transferência, intime-se o executado da penhora, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente por carta A.R. (caso não possua defensor), para, querendo, apresentar embargos (prazo: 30 dias). 5.
Decorridos "in albis" o prazo para embargos, certifique-se e expeça-se guia de levantamento em favor da exequente, manifestando-se esta, em seguida. 6.
Negativa a resposta à ordem de bloqueio, ou havendo liberação de valor irrisório, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.
Intimem-se. -
28/08/2023 01:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:16
Recebidos os autos
-
04/07/2023 09:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/02/2023 07:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2023 16:38
Determinada Requisição de Informações
-
03/02/2023 16:01
Recebidos os autos
-
07/11/2022 09:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/09/2022 16:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/09/2022.
-
23/06/2022 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2022 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2022 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2022 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/04/2022 16:01
Expedição de Carta.
-
06/04/2022 16:01
Expedição de Carta.
-
06/04/2022 16:01
Expedição de Carta.
-
06/04/2022 16:01
Expedição de Carta.
-
02/02/2022 14:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2021 16:10
Expedição de Carta.
-
17/09/2021 16:16
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 18:55
Recebidos os autos
-
08/02/2021 16:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/09/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 16:33
Recebidos os autos
-
07/01/2020 15:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/11/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 16:48
Recebidos os autos
-
23/07/2019 12:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/07/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 13:55
Recebidos os autos
-
28/02/2019 18:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/11/2018 11:04
Recebidos os autos
-
03/04/2018 17:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/01/2018 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2017 15:23
Recebidos os autos
-
01/08/2017 15:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/07/2017 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 13:40
Recebidos os autos
-
03/03/2017 15:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/02/2016 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2016 16:26
Recebidos os autos
-
06/11/2015 15:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/11/2015 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2015 15:16
Recebidos os autos
-
03/07/2015 15:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/06/2015 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2014 10:43
Expedição de Mandado.
-
28/08/2014 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2014 16:00
Recebidos os autos
-
15/07/2014 16:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/04/2014 11:34
Decretada a indisponibilidade de bens
-
06/12/2013 14:12
Conclusos para despacho
-
03/12/2013 16:31
Recebidos os autos
-
15/10/2013 13:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/10/2013 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2013 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2013 13:00
Recebidos os autos
-
02/08/2013 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/07/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
21/03/2013 00:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2013 00:00
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 1116, classe_nova: 1116
-
01/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para #{destino}
-
30/12/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/11/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
13/11/2012 13:17
Recebidos os autos
-
01/11/2012 12:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/10/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/10/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
03/07/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
20/06/2012 12:51
Recebidos os autos
-
10/05/2012 11:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/03/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/04/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2011 16:30
Recebidos os autos
-
11/04/2011 09:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/04/2011 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2011
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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