TJSP - 1003228-73.2023.8.26.0417
1ª instância - 03 Cumulativa de Paraguacu Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 10:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/11/2023 12:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/11/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 06:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 17:03
Homologada a Transação
-
27/10/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:27
Conciliação frutífera
-
23/10/2023 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/09/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 16:49
Juntada de Mandado
-
04/09/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cesar Augusto Campos de Carvalho (OAB 261576/SP) Processo 1003228-73.2023.8.26.0417 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Helena Iara de Moura Oliveira - A demandante moveu ação a fim de fixar alimentos, requerendo a importância de 01 (um) salário mínimo, com pedido liminar de alimentos provisórios.
Com a inicial vieram documentos (fls. 06/11).
O Ministério Público opinou favoravelmente ao arbitramento de alimentos provisórios no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo (fls. 15). É o relatório.
Fundamento e decido.
Refletindo sobre a pretensão liminar veiculada, vislumbra-se a existência de prova contundente sobre a relação de parentesco entre o requerente e o requerido, constituindo uma relação de pai e filha.
Via de consequência, a concessão dos alimentos provisórios apresenta-se adequada e necessária à subsistência da menor, nos exatos termos do art. 2º da Lei n. 5.478/68.
No caso em apreço, nessa análise sumária, inexistem provas seguras para se aferir a capacidade financeira do alimentante, sendo, portanto, recomendável a cautela necessária em seu arbitramento.
Nesse passo, tem-se que o montante de 1/3 (um terço) do salário mínimo constitui montante razoável para subsidiar a manutenção da filha, sem causar um prejuízo considerável ao alimentante.
Assim, nos termos do art. 4º, da Lei n. 5.478/1968, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela para fixar os alimentos provisórios à H.
I.
DE M.
O., no patamar de 1/3 (um terço) do salário mínimo.
INTIME-SE O REQUERIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO MENSAL DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS DIRETAMENTE À GENITORA DA REQUERENTE, SOB AS PENAS DA LEI.
RECEBO a petição inicial, já que atendidos os requisitos legais.
CONCEDO à parte autora a gratuidade judiciária.
ANOTE-SE.
O processo seguirá sob o rito da Lei n. 5.478/1968, declarando-se, desde já, o segredo processual (art. 189, II, do CPC).
ANOTE-SE.
DESIGNO audiência de tentativa de conciliação para 24/10/2023 às 14:00h, no CEJUSC (art. 8º, Provimento CSM n. 953/2005).
CITE-SE e INTIME-SE a parte demandada CIENTIFICANDO-A de que deverá estar acompanhada de advogado (art. 695, § 4º, do CPC), bem como de que, frustrada a composição, poderá, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial (art. 335 e 344 do CPC), e que o prazo passará a fluir a partir da audiência.
Considerando o Provimento 2.651/2022 que disciplina sobre o regime do teletrabalho e prevê a possibilidade de realização das audiências por videoconferência ou mistas,a audiência será realizada de forma mista,facultada a participação de forma virtual.
Assim, as partes e respectivos advogados que tiverem interesse e condições técnicas para realização da audiência por meio de videoconferência (teleaudiência), nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020, 323/2020 e 581/2020, deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato.
A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, cuja instalação no computador das partes e advogados não é obrigatória, mas pode ser feita de forma gratuita.
Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa.
As partes e advogados receberão, por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp) nos números de celulares indicados, o link de acesso para participação da audiência.
Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem.
Alerta-se que, eventualmente, poderá ocorrer atraso na realização das audiências por videoconferência, de modo que, nessa hipótese, antes da entrada do organizador/magistrado na sala de audiência virtual, os participantes serão avisados para aguardar o início do ato.
Nos casos em que as partes não possuam condições tecnológicas para a participação remota, deverão comparecer ao CEJUSC, no dia e hora informados, para realização da audiência de forma presencial, e serão recepcionados por serventuários da justiça que tomarão as providências necessárias para que os participantes mantenham o distanciamento.
Todos os participantes da audiência (partes e advogados) deverão estar a postos e aguardar a audiência virtual ou presencial com antecedência mínima de 30 minutos, oportunidade em que haverá tentativa de acesso a fim de verificar se o equipamento está em ordem/funcionando, para o caso de videoconferência.
Em havendo necessidade ou dificuldade, no dia da audiência, o procedimento será melhor explicado, individualmente, pela serventia.
Cópia desta servirá como mandado URGENTE.
Intime-se. -
29/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:47
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/08/2023 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/08/2023 14:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/08/2023 14:01
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 24/10/2023 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
25/08/2023 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/08/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1086061-32.2023.8.26.0100
Condominio Edificio Maison de George V R...
Clotilde Gouvea Ribeiro Lunardelli
Advogado: Amarildo de Oliveira Marini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2023 20:34
Processo nº 1003241-93.2015.8.26.0533
J. Ribeiro de Souza Filho &Amp; Cia LTDA
Maggi Caminhoes Piracicaba LTDA.
Advogado: Rafael Guimaraes Tamasevicius
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2015 11:51
Processo nº 1000511-48.2023.8.26.0010
Claro S/A
Thauany de Oliveira Rocha
Advogado: Camila de Nicola Felix
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2024 18:51
Processo nº 0027483-30.2022.8.26.0100
Antonio Pedro Lomas
Eduardo Cortes da Rocha
Advogado: Adriana Moreira Dias Escaleira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2025 09:00
Processo nº 0027483-30.2022.8.26.0100
Antonio Pedro Lomas
Eduardo Cortes da Rocha
Advogado: Adriana Moreira Dias Escaleira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2002 10:34