TJSP - 0010625-40.2022.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 10:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2024 10:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/04/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/03/2024 08:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 00:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/02/2024 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/01/2024 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 10:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2023 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 08:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2023 09:51
Protocolizada Petição
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01/12/2023 09:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
24/11/2023 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/11/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 17:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/11/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 10:05
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Stevanelli (OAB 107091/SP), Francisco Carvalho de Arruda Veiga (OAB 170592/SP) Processo 0010625-40.2022.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Reqte: Renato Alves Figueiredo - Exectdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
Fls. 90/91: Manifeste-se a autarquia, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos apresentados a título de honorários advocatícios, conforme determinado na decisão de fl. 85.
Intime-se. -
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Stevanelli (OAB 107091/SP), Francisco Carvalho de Arruda Veiga (OAB 170592/SP) Processo 0010625-40.2022.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Reqte: Renato Alves Figueiredo - Exectdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
Diante da concordância manifestada pelo exequente, HOMOLOGO em parte os cálculos apresentados pela autarquia executada às fls. 66/72, fixando-se como quantum debeatur referente ao crédito principal a importância de R$ 240.133,84 (duzentos e quarenta mil, cento e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos).
Contudo, não é o caso de se acolher a sugestão do INSS, que indicou como sugestão de percentual o mínimo legal.
Sopesando as peculiaridades do caso, fixo os honorários de sucumbência no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor total das parcelas vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ, devendo o exequente apresentar a planilha de cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, para posterior homologação.
Deixo de condenar o exequente ao pagamento das verbas relativas à sucumbência em razão do disposto no parágrafo único do artigo 129 da Lei nº 8.213/91.
Transitada em julgado a presente decisão e após a manifestação da autarquia e homologação dos cálculos com relação aos honorários de sucumbência, oportunamente, expeça a serventia os ofícios requisitório e precatório, conforme determinar o valor do pagamento, observando-se, com relação ao incidente de requisitório, que o teto para pagamento por esta via é de R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais), equivalente a 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos do art. 17, § 1º da Lei 10.259/2001.
Deverá atentar-se a parte exequente, quando do protocolo do seu pedido de expedição de precatório, que deverá instruí-lo com as cópias das principais peças, conforme determinação do Egrégio Tribunal de Justiça, constante do Comunicado 394/2015, bem como, proceder à individualização de todas as verbas, a saber, principal, juros e honorários contratuais e, com relação a este último, observar o teor do Comunicado 02/2018, no preenchimento dos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referentes ao cadastro geral e por credor, de conformidade com a conta apresentada pela autarquia à fl. 66, sob pena do OFÍCIO REQUISITÓRIO - PRECATÓRIO a ser expedido nos autos ser rejeitado e devolvido sem processamento, nos termos do Comunicado n.º 01/2015.
Protocolizados os pedidos, aguarde-se o processamento dos incidentes.
Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Ciência ao INSS.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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