TJSP - 1027166-66.2023.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 10:36
Baixa Definitiva
-
09/01/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/11/2023 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 17:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/11/2023 16:35
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 19:41
Juntada de Petição de Réplica
-
30/10/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
17/09/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 13:16
Protocolizada Petição
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15/09/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 15:41
Expedição de Carta precatória.
-
05/09/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 17:02
Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2023 15:58
Conclusos para decisão
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30/08/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Barbara Rezende Ferreira Marques (OAB 411303/SP) Processo 1027166-66.2023.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabiana Vicentino Gonçalves Ferreira -
Vistos.
A parte autora deverá regularizar a representação processual, juntando procuração assinada.
A parte deverá regularizar sua procuração, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 76, § 1.º, inc.
I, do Código de Processo Civil).
No procedimento do Juizado Especial Cível, o pedido deve ser específico, ou seja, determinado.
O pedido genérico, tal como foi formulado, somente é lícito quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação, situação que não se aplica a este caso concreto. É por essas razões que a petição inicial deve ser emendada, para que o pedido seja especificado, ou seja, determinado.
A declaração de inexigibilidade do débito é pressuposto tanto do pedido de urgência, quanto do pedido principal.
Todavia, o pedido de declaração de inexigibilidade do débito não foi formulado.
A parte autora não formulou pedido principal em relação ao que postula em tutela de urgência.
A tutela cuja antecipação é pretendida também precisa constar do pedido principal.
A parte autora formula pedido juridicamente impossível, consistente na condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, o que encontra vedação expressa no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Por isso, determino à parte autora que emende a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de seu indeferimento (CPC, art. 321).
Int. -
29/08/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 21:46
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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