TJSP - 1013325-98.2023.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2023 13:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 13:50
Extinto o processo por desistência
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01/09/2023 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1013325-98.2023.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco J Safra S/A - Indefiro a tramitação em segredo de justiça, por não vislumbrar a hipótese legal bastante para impor pretendida medida.
Retire-se a tarja.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se a ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, que somente poderá ser ofertada por advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor (art. 341, CPC).
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, como mandado.
Havendo resistência, fica autorizado, desde logo, o uso de força policial e arrombamento, assim como os benefícios contidos no art. 212 do CPC; ficando contudo, o Oficial de Justiça, responsável pela diligência, alertado para uso das medidas, apenas em casos que as exigirem, certificando, servindo a presente como ofício de força, caso necessário.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
São Paulo, 15 de agosto de 2023. -
23/08/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 16:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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