TJSP - 0006993-69.2023.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 07:47
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 04:16
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 09:42
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2024 10:23
Juntada de Certidão
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24/07/2024 07:48
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:51
Conclusos para despacho
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18/07/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:38
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 17:22
Expedição de Ofício.
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24/04/2024 12:11
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/12/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2023 00:20
Juntada de Certidão
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28/10/2023 00:20
Juntada de Certidão
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28/10/2023 00:20
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:13
Expedição de Carta.
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18/10/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/10/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/09/2023 12:08
Embargos de declaração não acolhidos
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13/09/2023 14:51
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 09:19
Conclusos para despacho
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13/09/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/08/2023 12:35
Expedição de Carta.
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24/08/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Jane Pereira Lima (OAB 338022/SP) Processo 0006993-69.2023.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., JR Investimentos Ltda. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda proposta e o faço para declarar nulo o contrato 010118983652, a inexistência e inexigibilidade dos débitos do contrato 010118983652 condenar os requeridos a cessarem imediatamente os lançamentos no benefício do autor e condenar os requeridos solidariamente a restituírem ao autor eventual quantia cobrada no curso da lide, corrigida pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo e com juros de mora desde o desembolso.
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
Oficie-se, com urgência, ao INSS para cessar definitivamente os lançamentos do contrato 010118983652 (pg 19 Banco C6 Consignado R$132,00).
Observação: conforme item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C. -
23/08/2023 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 08:25
Julgado procedente em parte o pedido
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14/08/2023 16:50
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 14:31
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 07:48
Expedição de Carta.
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18/07/2023 07:46
Expedição de Carta.
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14/07/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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