TJSP - 0000103-39.2023.8.26.0248
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 20:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2024 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2024 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 16:38
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 14:10
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
27/10/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 17:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 08:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Parisotto (OAB 334513/SP) Processo 0000103-39.2023.8.26.0248 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Felipe Carozzi Cajado, Caroline Maria Costa Carozzi -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e pagar, promovido por F.C.C., devidamente representado por sua genitora, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em face de descumprimento de obrigação de fazer de fornecimento de acompanhante especializado.
A executada FESP se manifestou informando o cumprimento da obrigação de fazer nos autos principais.
A exequente quedou-se inerte sobre a manifestação da executada.
Deu-se vista ao Ministério Público que requereu a extinção do feito, face a ilegitimidade do menor beneficiário do título executivo judicial regido pelo ECA para propor a execução das astreintes, haja vista que o valor da multa cominatória é destinado ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município, na forma dos artigos 210 e 214, §1º do ECA.
Acolho os fundamentos expendidos pelo Ministério Público, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Após com o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Int. -
25/08/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 07:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 15:22
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
23/08/2023 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/06/2023 09:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/06/2023 05:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/06/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 07:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/04/2023 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 14:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 05:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 11:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/01/2023 11:03
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/01/2023 11:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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