TJSP - 1504843-08.2017.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 03:27
Suspensão do Prazo
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17/02/2025 01:06
Suspensão do Prazo
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20/12/2024 02:00
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 01:58
Suspensão do Prazo
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02/11/2024 02:50
Suspensão do Prazo
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16/04/2024 22:25
Suspensão do Prazo
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15/03/2024 21:52
Suspensão do Prazo
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28/01/2024 10:32
Suspensão do Prazo
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12/11/2023 02:43
Suspensão do Prazo
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29/09/2023 08:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/09/2023 18:42
Petição Juntada
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18/09/2023 20:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/09/2023 20:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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28/08/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Roberto Ioca (OAB 128239/SP), Vanderlei Avelino de Oliveira (OAB 29518/SP) Processo 1504843-08.2017.8.26.0302 - Execução Fiscal - Exectdo: Jorge Sidney Atalla -
Vistos. 1.
Noticiado o (re)parcelamento do débito na via administrativa, defiro o pedido de suspensão formulado pelo(a) credor(a) e determino que se aguarde, em arquivo provisório, o cumprimento total do acordo (CPC, art. 922), restando prejudicados eventuais pedidos de penhora ou de pesquisa de bens em nome do(a) devedor(a) já deferido(s) e pendente de cumprimento ou porventura ainda não apreciado(s). 2.
Vencido o prazo de pagamento da última parcela, intime-se o procurador do exequente, mediante vista dos autos, nos termos do artigo 25, da Lei nº. 6.830/80, para que se manifeste acerca do integral cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Interrompido o parcelamento por falta de pagamento, tocará ao credor, no prazo de 30 (trinta) dias, comunicar o Juízo acerca do rompimento do acordo, bem como providenciar o necessário ao prosseguimento desta execução, ocasião em que serão os autos desarquivados e encaminhados à conclusão. 4.
Decorrido o prazo do item "2" sem qualquer manifestação do credor, permanecerão os autos arquivados provisoriamente até a superveniência da prescrição, cujo prazo retomará seu transcurso a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento da parcela não quitada, conforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça: TRIBUTÁRIO.
PARCELAMENTO.
INADIMPLEMENTO.
REINÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
PRECEDENTES. 1.
A jurisprudência deste STJ orienta-se no sentido de que a prescrição tributária, na hipótese de adesão a programa de parcelamento, volta a fluir a partir do inadimplemento da parcela. 2.
Precedentes: AgInt no AREsp 862.131/SP, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 30/8/2018; (...) AgRg no REsp 1.468.778/PE, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 5/3/2015; (...) 3.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.513.171/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/9/2020, DJe de 24/9/2020).
Destaquei. 5.
Superado o prazo prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 6.
Na sequência, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso.
Intime-se. -
25/08/2023 05:31
Remetido ao DJE
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24/08/2023 22:34
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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31/07/2023 11:02
Petição Juntada
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07/07/2023 12:41
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo
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29/06/2023 13:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/04/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/04/2023 00:01
Remetido ao DJE
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26/04/2023 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2023 15:09
Conclusos para despacho
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28/11/2022 17:05
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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10/09/2021 14:09
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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01/05/2021 08:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/04/2021 15:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/04/2021 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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04/12/2020 15:10
Contrarrazões Juntada
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26/11/2020 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2020 14:22
Remetido ao DJE
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03/11/2020 11:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/10/2020 20:41
Proferido Despacho
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01/10/2020 15:43
Certidão de Cartório Expedida
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11/09/2020 16:47
Conclusos para despacho
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01/09/2020 16:48
Apelação/Razões Juntada
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17/08/2020 14:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2020 13:57
Remetido ao DJE
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03/08/2020 16:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/07/2020 21:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
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29/07/2020 09:57
Conclusos para Sentença
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13/03/2020 12:49
Conclusos para decisão
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12/03/2020 17:52
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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28/02/2020 08:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/02/2020 14:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/02/2020 14:13
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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29/01/2020 14:09
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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23/01/2020 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2020 14:45
Remetido ao DJE
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19/12/2019 15:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/12/2019 15:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/12/2019 16:09
Petição Juntada
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09/12/2019 15:53
Conclusos para despacho
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09/12/2019 12:32
Documento Juntado
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09/12/2019 12:32
Documento Juntado
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09/12/2019 12:32
Documento Juntado
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09/12/2019 12:32
Documento Juntado
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09/12/2019 12:32
Documento Juntado
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09/12/2019 12:32
Documento Juntado
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09/12/2019 12:32
Documento Juntado
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09/12/2019 12:32
Documento Juntado
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09/12/2019 12:32
Documento Juntado
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09/12/2019 12:32
Documento Juntado
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09/12/2019 12:32
Documento Juntado
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09/12/2019 12:32
Documento Juntado
-
09/12/2019 12:31
Documento Juntado
-
09/12/2019 12:31
Documento Juntado
-
09/12/2019 12:31
Documento Juntado
-
09/12/2019 12:31
Documento Juntado
-
09/12/2019 12:31
Documento Juntado
-
09/12/2019 12:31
Documento Juntado
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09/12/2019 12:31
Documento Juntado
-
09/12/2019 12:31
Petição Juntada
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06/12/2019 10:14
Petição Juntada
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05/12/2019 12:04
Planilha de Cálculos Juntada
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04/11/2019 08:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/10/2019 12:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/10/2019 12:39
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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23/10/2019 12:05
Expedição de documento
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16/07/2019 22:53
Decisão
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03/06/2019 15:56
Documento Juntado
-
03/06/2019 15:56
Documento Juntado
-
03/06/2019 15:56
Petição Juntada
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25/05/2019 09:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/05/2019 18:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/04/2019 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2019 12:59
Remetido ao DJE
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21/03/2019 15:05
Processo Suspenso por 1 ano
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19/02/2019 18:45
Conclusos para decisão
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14/12/2018 15:09
Conclusos para despacho
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14/12/2018 15:08
Expedição de documento
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28/10/2018 09:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/10/2018 12:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/10/2018 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Fazenda Estadual - Bacen Jud - Negativo
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17/10/2018 12:40
Documento Juntado
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03/08/2018 21:24
Bloqueio/penhora on line
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03/07/2018 17:52
Conclusos para decisão
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11/06/2018 02:25
Suspensão do Prazo
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04/06/2018 00:40
Suspensão do Prazo
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08/05/2018 21:42
Petição Juntada
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13/04/2018 09:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/04/2018 14:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2018 14:15
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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02/04/2018 07:50
Petição Juntada
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21/03/2018 14:12
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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26/02/2018 08:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/02/2018 12:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/02/2018 11:58
Mandado de Penhora Expedido
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31/01/2018 12:54
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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29/01/2018 18:15
Conclusos para despacho
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15/12/2017 16:25
Expedição de documento
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18/10/2017 00:00
AR Positivo Juntado
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06/10/2017 15:31
Carta de Citação Expedida
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06/10/2017 15:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/09/2017 15:00
Conclusos para decisão
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31/08/2017 11:23
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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