TJSP - 1015321-82.2023.8.26.0477
1ª instância - 05 Vara Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:20
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/06/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/03/2025.
-
18/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 18:34
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
19/12/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 22:15
Expedição de Mandado.
-
14/09/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:55
Expedição de Carta precatória.
-
27/03/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 18:47
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
25/03/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 18:56
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/09/2023 16:26
Decisão Determinação
-
21/09/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/08/2023 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP) Processo 1015321-82.2023.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Não se vislumbra cabimento de segredo de justiça, tendo em vista que ausente hipótese elencada no art. 189 do CPC.
Anote-se.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, para que proceda à BUSCA E APREENSÃO do(s) bem(ns) objeto da ação, descrito(s) na petição inicial.
No mais, CITE-SE o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, Sem o pagamento, ficarão consolidadas, desde logo, em favor da parte ativa, a posse e a propriedade plena do bem (art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
A apreensão do veículo deverá ser acompanhada da apreensão de seus documentos.
No mais, conforme o disposto na Lei nº 13.043/14, que deu nova redação ao art. 2º do DL nº 911/69, comprovado, no prazo de 10 dias, o recolhimento de taxa para emissão de relatórios do sitema renajud (Guia FEDT.
Código 434-1 R$ 34,26), promova a serventia, por meio do respectivo sistema, a inserção da restrição judicial de circulação na base de dados do RENAVAM do seguinte veículo: Veículo: DOBLO ESSENCE 7LUG(HSD) 1.8 16V 6P (AG) Completo, espécie FIAT, placa OLY9B65, chassi 9BD119609D1096733, Renavam *04.***.*29-21, fabricado em 2012, cor Prata.
Fica, desde logo, DEFERIDO, caso necessário, ORDEM DE ARROMBAMENTO e REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
ADVERTÊNCIA: A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. -
25/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 20:41
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 20:41
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 20:01
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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