TJSP - 1005785-23.2022.8.26.0270
1ª instância - 03 Cumulativa de Itapeva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 15:48
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 07:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 06:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 01:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 04:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 02:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 04:50
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 08:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 07:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 08:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jucimara Lopes Queiroz (OAB 389652/SP), Kele Aparecida Carriel Leandro (OAB 412244/SP) Processo 1005785-23.2022.8.26.0270 - Inventário - Invtante: Maria Joaquina Silveira de Oliveira, Alisson Vinicius de Andrade Silva - De início, concedo à embargante os benefícios da Gratuidade de Justiça.
Anote-se.
Ainda, determino a extinção do feito em relação ao herdeiro ALISSON, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC, considerando que a legitimidade para responder ao pleito é exclusivamente da inventariante dos bens deixados por VALDERI SILVEIRA PINTO.
No mais, recebo os embargos à execução para discussão, com atribuição de efeito suspensivo.
Com efeito, os documentos juntados são suficientes a comprovar que o imóvel pertence integralmente à embargante, e igualmente, todos os frutos e rendimentos que dele advêm.
A sentença copiada às fls. 28/31, que decretou o divórcio dela e de seu ex-marido, estabeleceu que lhe caberia exclusivamente a propriedade do imóvel situado na Rua Rivadávia Marques Júnior.
De outro lado, verifico que a parte ajuizou oposição, sob nº 1003631-95.2023, na qual carreou nota de devolução do cartório de Registro de Imóveis, emitido em razão de sua vã tentativa de transferir a propriedade para seu nome, e na qual constam diversas exigências.
Por fim, impende salientar que o despacho proferido no inventário determinou que os locatários somente deveriam depositar valores em juízo caso o contrato estivesse em nome do falecido VALDERI, e não é esse o caso, como se vê às fls. 33/38.
Assim, DEFIRO o pedido liminar, DETERMINANDO que os proprietários das empresas: (I) BEL BIER LOJA DE CONVENIÊNCIA - Rua Rivadavia Marques Junior, 378-B, e (II) GRÁFICA E GUIA COMERCIAL ITAPEVA - Rua Rivadavia Marques Junior, 378-A, cessem quaisquer depósitos judiciais vinculados aos autos de nº 1005785-23.2022, a título de aluguel dos imóveis em que situados, e tornem a pagá-lo diretamente a proprietária SUELY ROSA SILVEIRA PINTO.
Servirá esta decisão, assinado digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela embargante, comprovando-se nos autos em 30 dias.
Ainda, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor já depositado naqueles autos em favor da embargante, que deverá, previamente, juntar aos autos o formulário de MLE preenchido.
Traslade-se cópia desta decisão, bem como apensem-se estes autos ao processo de nº 1005785-23.2022, e CITE-SE a parte embargada, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos. -
28/08/2023 01:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 16:25
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/08/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 07:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 06:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/06/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 11:38
Conclusos para despacho
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30/03/2023 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/03/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
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24/03/2023 14:23
Conclusos para despacho
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24/03/2023 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 16:57
Protocolizada Petição
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25/10/2022 11:27
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 11:27
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 11:27
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2022 09:57
Protocolizada Petição
-
22/10/2022 09:57
Protocolizada Petição
-
22/10/2022 09:57
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2022 09:56
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2022 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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