TJSP - 1027065-29.2023.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/11/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 09:47
Baixa Definitiva
-
28/11/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 07:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 18:07
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2023 15:24
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 09:44
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alex Gusmão da Costa (OAB 374011/SP), Larissa Matos Gonçalves Barbeiro (OAB 389663/SP) Processo 1027065-29.2023.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Larissa Matos Gonçalves Barbeiro, Larissa Matos Gonçalves Barbeiro -
Vistos.
A parte autora deverá regularizar a representação processual, juntando procuração assinada.
A parte deverá regularizar sua procuração, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 76, § 1.º, inc.
I, do Código de Processo Civil).
A parte autora deverá comprovar documentalmente o seu endereço declinado nos autos, por fatura emitida por concessionária de serviço público em nome da parte.
Caso a fatura esteja em nome de terceira pessoa, a parte deverá apresentar documento comprobatório da relação familiar com essa pessoa ou de outro motivo que a autorize a residir no mesmo endereço.
Por isso, determino à parte autora que emende a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de seu indeferimento (CPC, art. 321).
Int. -
29/08/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 21:46
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
25/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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