TJSP - 1071815-31.2023.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/07/2024 11:19
Realizado cálculo de custas
-
26/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 15:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 22:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/04/2024 13:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 22:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/04/2024 16:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/04/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 14:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 06:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 17:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/12/2023 13:41
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2023 07:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 11:40
Juntada de Petição de Réplica
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05/10/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/09/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 11:06
Conclusos para despacho
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12/09/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Donizeti Aparecido Monteiro (OAB 282073/SP) Processo 1071815-31.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: David Simão Rezende da Silva -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v. acórdão de fls. 205/217 que deu provimento ao agravo de instrumento de nº 2166647-48.2023.8.26.0000 a fim de deferir o benefício da justiça gratuita à parte autora. 2.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate e das especificidades da causa, a possibilidade de composição consensual, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII, e Enunciado n. 35 da ENFAM). "Enunciado n. 35: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir que o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto in Direito Processual Civil Moderno , RT Páginas 534 (grifos nossos). 3.
Cite-se a parte ré para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). 4.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, fica deferida a realização de pesquisas aos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.
Para tanto,a parte autora deverá recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019.
Devidamente recolhidas, proceda-se viaon-line.
Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, mediante requerimento, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas.
No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. -
26/08/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 06:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 14:09
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 10:34
Conclusos para decisão
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22/08/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 06:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/07/2023 09:16
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 10:31
Conclusos para despacho
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03/07/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 09:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/06/2023 14:45
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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