TJSP - 1014575-33.2023.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 13:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/05/2024 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/05/2024 19:42
Julgado improcedente o pedido
-
01/03/2024 13:52
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 07:00
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 11:31
Juntada de Petição de Réplica
-
24/10/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/10/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 09:40
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1014575-33.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Odair Munhoz - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou certidão de não entrega da declaração. d) a juntada de comprovante de endereço atualizado, datado (últimos 30 dias) e que esteja em seu nome, ou apresente declaração de endereço, com firma reconhecida, justificando, desta forma, a propositura da ação neste Foro.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e despesas postais de citação (art. 247 do CPC).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
24/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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