TJSP - 1030442-26.2023.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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01/08/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 13:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/06/2024 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/06/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 21:04
Juntada de Petição de Recurso adesivo
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03/06/2024 21:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/05/2024 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/05/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/01/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2024 09:46
Conclusos para decisão
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29/01/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 18:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/01/2024 22:20
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/12/2023 17:49
Julgado procedente em parte o pedido
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11/12/2023 15:52
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 14:47
Conclusos para despacho
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07/12/2023 19:15
Juntada de Petição de Réplica
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07/12/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 15:41
Juntada de Petição de Alegações finais
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22/11/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/11/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/10/2023 12:00
Expedição de Carta.
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03/10/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2023 09:06
Conclusos para decisão
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02/10/2023 18:18
Conclusos para despacho
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02/10/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/09/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2023 10:34
Conclusos para decisão
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22/09/2023 10:34
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 08:41
Conclusos para decisão
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21/09/2023 10:55
Conclusos para despacho
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20/09/2023 18:57
Juntada de Carta
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20/09/2023 18:57
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 18:57
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Egidio Seabra Succar (OAB 109362/SP) Processo 1030442-26.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Antonieta Ambrogi de Camargo Fernandes - É o relatório.
DECIDO: Nos termos do artigo 321 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias a parte autora deverá emendar a inicial, sob pena de indeferimento e extinção sem resolução do mérito, para: 1) juntar matrícula atualizada do imóvel (expedida há menos de trinta dias); 2) juntar cópia do edital de leilão, já que a parte autora disse ter tomado conhecimento dele e ter aferido inexistir valor para purgação da mora; 3) juntar cópia do contrato do empréstimo que diz ter tomado já que o pedido de danos materiais nele se lastreia.
Deverá o(a) Advogado(a), ao proceder à emenda à petição inicial, por meio do "link" de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Sob a nova ótica do Código de Processo Civil de 2015, o legislador agrupou sob o gênero tutelas provisórias tanto as tutelas satisfativas como as tutelas cautelares que podem ser prestadas mediante cognição sumária, ou seja, quando o pedido se encontra embasado no juízo de probabilidade consoante o disposto no art. 300 do NCPC, in verbis: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (...) § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Vislumbra-se, em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito, notadamente diante da sentença que declarou o cumprimento do plano de recuperação judicial (fls. 231/234), da decisão exarada nos autos da ação de recuperação judicial que suspendeu anterior leilão extrajudicial promovido pelo réu (fls. 229/230) e do depósito efetuado na presente data, no valor de R$ 210.962,07 (fls. 266/267).
O perigo de dano está na possibilidade da autora perder o imóvel que deu em garantia por dívida inexistente.
Posto isso, DEFIRO a tutela antecipada de urgência para SUSPENDER (até julgamento do mérito desta lide) o leilão extrajudicial referente ao imóvel localizado na Rua Voluntários da Pátria, 2.201 e 2.202, nessa cidade e comarca, agendado para o próximo deia 28 de agosto de 2023 (www.freitasleiloeiro.com.br).
Cópia digitada da presente decisão servirá de ofício de intimação à ré e ao leiloeiro a ser encaminhado a ela pela parte autora, que deverá ainda comprovar o protocolamento junto à parte ré em até 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
25/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 19:19
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 16:47
Conclusos para decisão
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24/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 16:38
Juntada de Carta
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24/08/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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