TJSP - 1004811-93.2023.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:44
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 16:27
Protocolo Juntado
-
13/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
07/05/2025 13:52
Protocolo Juntado
-
07/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 23:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2025 19:40
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/04/2025 19:35
Protocolo Juntado
-
01/04/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 22:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 15:45
Protocolo Juntado
-
14/02/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/01/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 17:07
Bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 17:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/10/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 04:18
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 09:44
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 17:46
Recebida a Emenda à Inicial
-
09/10/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:20
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
03/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 17:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 22:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/09/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 15:44
Ato ordinatório
-
12/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/06/2024 09:48
Protocolo Juntado
-
29/06/2024 09:48
Protocolo Juntado
-
21/06/2024 17:03
Protocolo Juntado
-
21/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:30
Protocolo Juntado
-
20/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 16:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/06/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 11:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/05/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 10:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/05/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 12:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/03/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 15:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/02/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 00:27
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 21:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 20:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/10/2023 20:06
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 00:41
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 19:11
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 19:10
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 19:06
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 19:04
Protocolo Juntado
-
02/10/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 17:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/09/2023 07:41
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) Processo 1004811-93.2023.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO PAN S.A. - Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel e após cite-se o devedor.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias do cumprimento da ordem, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local.
Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já determinada a intimação do autor para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas sob pena de extinção, ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC.
Deverá o autor entrar em contato com o Sr.
Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador).
Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências, em 5 dias, sob pena de extinção.
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485.
Diante do advento da Lei 13.043/2014, "a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.".
Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias.
ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais.
Int. -
24/08/2023 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 18:13
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 18:12
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2023 09:30
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 07:03
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 16:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/06/2023 20:31
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 18:09
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
17/04/2023 07:30
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 04:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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