TJSP - 1000592-17.2023.8.26.0262
1ª instância - Vara Unica de Itabera
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:09
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 11:43
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
20/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:55
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
15/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:13
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
05/05/2025 03:01
Suspensão do Prazo
-
14/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 07:31
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:46
Certidão de Cartório Expedida
-
29/10/2024 22:05
Suspensão do Prazo
-
12/04/2024 21:09
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 15:53
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
16/12/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 12:15
Remetido ao DJE
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15/12/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 15:43
Conclusos para Sentença
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27/11/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:37
Réplica Juntada
-
17/11/2023 01:21
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 15:02
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2023 10:49
Contestação Juntada
-
21/10/2023 08:06
AR Positivo Juntado
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05/10/2023 19:01
Carta Expedida
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28/08/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1000592-17.2023.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erica Renata Carlos dos Santos - Isto posto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência pleiteado na inicial. 4.
Dando prosseguimento ao feito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 5.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6.
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulado pedido contraposto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta ao pedido). 7.
Após, voltem os autos conclusos para deliberações nos termos do art. 354 e seguintes do Código de Processo Civil. 8.
Intimações e diligências necessárias. -
25/08/2023 08:12
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 08:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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