TJSP - 0036720-25.2021.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:34
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 17:23
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
10/02/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 08:48
Decurso de Prazo
-
27/12/2024 05:11
AR Positivo Juntado
-
16/12/2024 08:09
Certidão Juntada
-
15/12/2024 11:04
Carta de Intimação Expedida
-
29/11/2024 15:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/09/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 10:10
Certidão Juntada
-
27/09/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 19:41
Carta de Intimação Expedida
-
26/09/2024 19:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/09/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 11:01
Decurso de Prazo
-
07/09/2024 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 12:30
Decurso de Prazo
-
24/04/2024 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 18:48
Petição Juntada
-
29/02/2024 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 14:43
Certidão de Cartório Expedida
-
27/02/2024 14:39
Documento Juntado
-
23/02/2024 17:09
Certidão de Cartório Expedida
-
14/02/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 09:12
Decurso de Prazo
-
28/01/2024 13:57
Suspensão do Prazo
-
07/12/2023 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:39
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 17:12
Petição Juntada
-
27/11/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 15:47
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
10/11/2023 08:19
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/10/2023 16:42
Carta Precatória Expedida
-
20/10/2023 17:04
Mandado Expedido
-
20/10/2023 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:17
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 15:11
Certidão de Cartório Expedida
-
15/09/2023 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 16:43
Decisão Determinação
-
11/09/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 18:35
Petição Juntada
-
30/08/2023 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Guilherme Junior (OAB 269809/SP), Natalie Lourenço Nazare (OAB 284795/SP) Processo 0036720-25.2021.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Evandro Nazaré -
Vistos.
Fls. 769/770: providencie a parte autora a juntada da referida ficha cadastral obtida junto a JUCESP, que não acompanhou a petição, ou a aponte nos autos.
Em relação à citação da requerida AJ Martani, verifica-se, em relação aos Ars a fls. 710 e 714, que (i) as cartas foram direcionadas ao sócio, e não à empresa, na pessoa do sócio, e (ii) as cartas foram recebidas por terceiros, não sendo possível afirmar que a pessoa natural tenha recebido a carta citatória.
Nesse sentido: Prestação de serviços escolares.
Ação de cobrança.
Irregularidade da citação.
Pessoa física.
Necessidade de a carta registrada ser entregue ao citando - Exegese do artigo 223, § único, do Código de Processo Civil. 1.
Para a validade da citação de pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, não sendo possível o seu recebimento pelo porteiro do prédio.
Precedentes do STJ. 2.
Deram provimento ao recurso, convalidada a tutela antecipada recursal. (TJSP; Agravo de Instrumento 0070537-70.2013.8.26.0000; Relator (a): Vanderci Álvares; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/06/2013; Data de Registro: 24/06/2013) No mesmo diapasão, o C.
STJ: PROCESSUAL CIVIL.
SEPARAÇÃO.
PROCESSO DE CITAÇÃO.
CORREIO.
RECEBIMENTO PELO PORTEIRO.
DIVÓRCIO DECRETADO.
ABANDONO DE LAR.
FORÇA DE REVELIA.
SENTENÇA ESTRANGEIRA.
JUSTIÇA ARGENTINA.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO.
ENDEREÇO INCERTO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO.
CURADORA ESPECIAL.
NOMEAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA CITAÇÃO.
PRECEDENTES DO STJ.
NECESSÁRIA A ENTREGA AO DESTINATÁRIO.
VÍCIO INSANÁVEL.
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.
PEDIDO INDEFERIDO.
I.
O entendimento do STJ é de que, para a validade da citação de pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, não sendo possível o seu recebimento pelo porteiro do prédio.
II.
Incerta, pois, a efetividade da citação da requerida na ação de divórcio, onde restou revel, é de se indeferir o pedido de homologação da sentença estrangeira. (SEC 1.102/AR, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/04/2010, DJe 12/05/2010) Assim, deverá ser requerida a citação por mandado, para que se tenha certeza do domicílio.
Ratificando: Citação.
Adjudicação compulsória.
Aviso de recebimento.
Portaria de condomínio.
Juízo que determinou nova tentativa de citação por oficial de justiça.
Necessidade de conferir efetividade ao ato de comunicação.
Art. 239 do CPC.
Postura de prudência do magistrado que, no caso concreto, não merece censura.
Autores beneficiários da justiça gratuita.
Recurso improvido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2234077-56.2019.8.26.0000; Relator (a):Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2019; Data de Registro: 29/11/2019) Dessa forma, providencie a parte o recolhimento das custas para diligência do oficial de justiça.
No mais, manifeste-se também em relação à citação da corré GESTA.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 12:35
Petição Juntada
-
17/08/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 19:33
Petição Juntada
-
05/08/2023 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
04/08/2023 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2023 10:44
Documento Juntado
-
12/07/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
11/07/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 15:22
Petição Juntada
-
05/04/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
04/04/2023 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2023 14:17
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2023 14:07
Documento Juntado
-
24/03/2023 11:36
Decurso de Prazo
-
22/01/2023 23:11
Suspensão do Prazo
-
10/12/2022 23:57
Suspensão do Prazo
-
30/11/2022 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 10:31
Remetido ao DJE
-
30/11/2022 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2022 19:23
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
27/11/2022 19:23
Mandado Juntado
-
21/10/2022 18:14
Carta Precatória Expedida
-
30/09/2022 17:39
Mandado Expedido
-
24/08/2022 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 05:43
Remetido ao DJE
-
22/08/2022 17:29
Decisão Determinação
-
22/08/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 19:20
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
12/08/2022 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 00:13
Remetido ao DJE
-
10/08/2022 15:38
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/05/2022 23:51
Suspensão do Prazo
-
12/05/2022 21:00
AR Positivo Juntado
-
26/04/2022 17:23
AR Positivo Juntado
-
14/04/2022 16:04
AR Positivo Juntado
-
30/03/2022 10:06
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
29/03/2022 17:12
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
29/03/2022 07:02
AR Positivo Juntado
-
26/03/2022 13:06
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
26/03/2022 13:06
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
26/03/2022 09:05
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
25/03/2022 08:02
AR Positivo Juntado
-
25/03/2022 05:04
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
25/03/2022 04:08
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
24/03/2022 08:06
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
24/03/2022 05:06
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
24/03/2022 05:05
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
15/03/2022 12:43
Carta Expedida
-
15/03/2022 12:42
Carta Expedida
-
15/03/2022 12:42
Carta Expedida
-
15/03/2022 12:40
Carta Expedida
-
15/03/2022 12:40
Carta Expedida
-
15/03/2022 12:40
Carta Expedida
-
15/03/2022 12:39
Carta Expedida
-
15/03/2022 12:39
Carta Expedida
-
15/03/2022 12:39
Carta Expedida
-
15/03/2022 12:39
Carta Expedida
-
15/03/2022 12:39
Carta Expedida
-
15/03/2022 12:38
Carta Expedida
-
15/03/2022 12:38
Carta Expedida
-
15/03/2022 12:38
Carta Expedida
-
15/03/2022 12:38
Carta Expedida
-
10/03/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2022 14:12
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
09/03/2022 04:38
Remetido ao DJE
-
08/03/2022 18:46
Decisão Determinação
-
08/03/2022 07:30
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 13:15
Petição Juntada
-
24/02/2022 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 21:20
Remetido ao DJE
-
22/02/2022 21:19
Remetido ao DJE
-
22/02/2022 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2022 16:53
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
22/02/2022 16:53
Documento Juntado
-
22/02/2022 16:52
Decisão Determinação
-
08/02/2022 08:05
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 16:46
Petição Juntada
-
01/02/2022 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 00:50
Remetido ao DJE
-
28/01/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 07:47
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 08:35
Petição Juntada
-
13/01/2022 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2022 16:52
Carta Expedida
-
11/01/2022 20:58
Remetido ao DJE
-
11/01/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 22:23
Certidão de Cartório Expedida
-
29/11/2021 21:47
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 00:00
AR Positivo Juntado
-
23/09/2021 22:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
23/09/2021 11:03
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
21/09/2021 13:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
21/09/2021 08:05
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
17/09/2021 15:18
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
17/09/2021 15:18
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
09/09/2021 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2021 20:35
Carta de Citação Expedida
-
08/09/2021 20:35
Carta de Citação Expedida
-
08/09/2021 20:35
Carta de Citação Expedida
-
08/09/2021 20:35
Carta de Citação Expedida
-
08/09/2021 20:35
Carta de Citação Expedida
-
08/09/2021 20:34
Carta de Citação Expedida
-
08/09/2021 20:34
Carta de Citação Expedida
-
08/09/2021 10:58
Remetido ao DJE
-
03/09/2021 18:11
Decisão
-
03/09/2021 15:51
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 18:52
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 18:49
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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