TJSP - 1021657-65.2023.8.26.0554
1ª instância - 02 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 12:19
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 12:16
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 06:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 16:10
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 01:19
Bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2024 03:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 14:27
Ato ordinatório
-
01/03/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 04:26
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 04:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:02
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 12:02
Expedição de Carta.
-
12/01/2024 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/12/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 01:57
Suspensão do Prazo
-
24/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 21:32
Ato ordinatório
-
23/11/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 12:45
Ato ordinatório
-
26/10/2023 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 14:45
Ato ordinatório
-
17/10/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 15:10
Ato ordinatório
-
13/09/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 1021657-65.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos. 1- Cite-se para, em 3 dias, (a contar da citação) pagar a dívida, sob pena de serem penhorados livremente tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (art. 829 do Código de Processo Civil). 2- Fixo os honorários do advogado do exequente em 10% do valor do débito.
Em caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil). 3- Poderá o devedor, querendo, apresentar defesa, sob forma de embargos, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias (art. 915), contados da juntada do mandado de citação (art. 231 do Código de Processo Civil).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Conforme o caso: 4 - Decorrido o prazo supra sem o pagamento ou nomeação, proceda o Oficial de Justiça a penhora, bem como a avaliação nos termos do art. 829, § 1º do Código de Processo Civil. 5- Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe á tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830).
Havendo o arresto, o oficial deverá procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos, e havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando o ocorrido (art. 830, § 1º). 6 Caso o oficial de justiça não encontre bens a serem penhorados, deverá descrever na certidão os que guarnecem a residência, ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica (art. 836 CPC). 7- As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º , inciso XI da Constituição Federal.
Intimem-se. -
23/08/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 07:50
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 07:50
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 07:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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