TJSP - 1020039-74.2021.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 23:20
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 18:15
Petição Juntada
-
30/04/2025 18:05
Petição Juntada
-
22/04/2025 09:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/04/2025 16:22
Petição Juntada
-
10/04/2025 20:55
Petição Juntada
-
09/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:50
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:16
Petição Juntada
-
04/02/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:12
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 15:26
Petição Juntada
-
21/10/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 01:20
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 13:06
Petição Juntada
-
02/05/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:57
Petição Juntada
-
21/03/2024 12:07
Petição Juntada
-
18/03/2024 11:46
Petição Juntada
-
14/03/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 09:49
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 06:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/03/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 11:25
Petição Juntada
-
10/02/2024 15:01
AR Positivo Juntado
-
19/01/2024 14:15
Petição Juntada
-
29/12/2023 06:00
AR Positivo Juntado
-
18/12/2023 07:06
Certidão Juntada
-
18/12/2023 06:54
Certidão Juntada
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15/12/2023 16:59
Carta de Intimação Expedida
-
15/12/2023 16:52
Carta de Intimação Expedida
-
11/12/2023 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2023 17:15
Petição Juntada
-
12/10/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 01:01
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 14:06
Petição Juntada
-
24/08/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Henrique Bossonario (OAB 293836/SP), Grazieli Maria Pena (OAB 416736/SP) Processo 1020039-74.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Piazza Bellini - Exectdo: Anderson Fernandes Proete -
Vistos.
Fls. 196/199: Considerando que o imóvel objeto da presente ação é garantia fiduciária em favor de terceiro estranho à lide, descabe a penhora do referido imóvel por débito do devedor fiduciário que não ostenta sua propriedade e, sim, no máximo, podendo ser penhorados os direitos que este possa ter em decorrência da relação havida com o credor fiduciário, ainda que se trate de débito condominial.
Neste sentido: DESPESAS CONDOMINIAIS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PLEITO DE PENHORA SOBRE A UNIDADE CONDOMINIAL.
INADMISSIBILIDADE.
IMÓVEL ADQUIRIDO POR MEIO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
TITULAR DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA QUE NÃO FIGURA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO.
AGRAVO IMPROVIDO.
Tratando-se de imóvel adquirido por meio de financiamento com alienação fiduciária, a titularidade do domínio é da credora fiduciária, que não integra o polo passivo da execução.
Viável tão somente a incidência da constrição sobre o direito eventual resultante do negócio, de que é titular o devedor fiduciante, ora executado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2144208-19.2018.8.26.0000; Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí - 3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2018; Data de Registro: 22/08/2018); APELAÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO Impossibilidade de penhora do imóvel, cuja titularidade é da credora fiduciante Dívida "propter rem" que não autoriza a responsabilidade patrimonial de terceiros que não participam da lide De rigor a reforma da r. sentença impugnada Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1005833-02.2019.8.26.0071; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/10/2017; Data de Registro: 30/04/2020).
Assim, diga o exequente se pretende a penhora dos direitos que a executada possui, decorrentes do contrato de alienação fiduciária Int. -
23/08/2023 09:52
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 06:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/08/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 17:25
Petição Juntada
-
19/06/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
16/06/2023 11:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/06/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 16:47
Pedido de Penhora Juntado
-
09/05/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
08/05/2023 10:22
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
08/05/2023 05:42
Remetido ao DJE
-
05/05/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 16:50
Remetido ao DJE
-
04/05/2023 11:40
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
04/05/2023 11:40
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
04/05/2023 11:40
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
04/05/2023 11:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/02/2023 09:05
Bloqueio/penhora on line
-
17/02/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 12:00
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
03/12/2022 08:02
AR Positivo Juntado
-
22/11/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 23:11
Carta de Intimação Expedida
-
21/11/2022 01:03
Remetido ao DJE
-
18/11/2022 16:33
Ato ordinatório
-
18/11/2022 16:31
Documento Juntado
-
23/09/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 01:14
Remetido ao DJE
-
21/09/2022 20:24
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
21/09/2022 10:22
Conclusos para Sentença
-
12/08/2022 16:49
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
27/07/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 05:59
Remetido ao DJE
-
25/07/2022 20:01
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
25/07/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 10:14
Remetido ao DJE
-
22/07/2022 10:04
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 09:53
Remetido ao DJE
-
08/07/2022 13:28
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
08/07/2022 13:28
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
08/07/2022 13:28
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
08/07/2022 13:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/05/2022 10:36
Bloqueio/penhora on line
-
12/05/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 17:28
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
30/03/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 06:08
Remetido ao DJE
-
28/03/2022 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2021 07:02
AR Positivo Juntado
-
23/11/2021 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 01:23
Remetido ao DJE
-
19/11/2021 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2021 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2021 14:56
Certidão do Art. 828 do CPC
-
18/11/2021 11:03
Certidão de Cartório Expedida
-
18/11/2021 01:42
Remetido ao DJE
-
17/11/2021 17:03
Carta Expedida
-
17/11/2021 17:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/11/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 16:37
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2021 16:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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