TJSP - 1009061-13.2023.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 00:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 09:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2024 00:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:12
Processo Reativado
-
13/09/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 15:30
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 11:45
Processo Reativado
-
17/05/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 15:26
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 09:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/04/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:25
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 09:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 00:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 07:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:50
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 07:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Marcelo Valentim da Silva (OAB 169416/SP) Processo 1009061-13.2023.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clarina Eudoxia Patracão Vendrasco - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição de mandado/carta de CITAÇÃO (e, se o caso, depreque-se) do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida descrita na portal, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial.
Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do art.830 do Código de Processo Civil.
Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, deverá o Oficial diligenciar junto ao local e constatar se há acessões e seu estado de conservação, intimando o cônjuge e eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada.
Havendo indicação de bens na inicial, deverá o Oficial observá-la.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos.
Caso requerido, fica desde já deferido a expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC.
Fica deferido ainda os benefícios do art. 212, § 1º do CPC.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
24/08/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 17:34
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015104-63.2021.8.26.0562
Condominio Edificio Samara
Espolio: Renata Terni Ponchirolli
Advogado: Simone Sinopoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000043-66.2023.8.26.0695
Rodrigo Neves Franco
Concessionaria Rota das Bandeiras S/A
Advogado: Mayara Carvalho Azambuja
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2023 16:31
Processo nº 0072572-83.2012.8.26.0114
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Banco Abn Amro Real S/A
Advogado: Cintia Byczkowski
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2012 14:10
Processo nº 1003095-28.2023.8.26.0127
Renan Alves da Silva Norberto
Ikeg Tech Comercio de Produtos Eletronic...
Advogado: Luiza Helena Galvao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2023 12:15
Processo nº 1137318-67.2021.8.26.0100
Idexx Brasil Laboratorios LTDA
Simone Bandeira
Advogado: Alexandre Santos de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2021 16:34