TJSP - 1002397-71.2023.8.26.0337
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mairinque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 20:52
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:50
Conclusos para despacho
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01/07/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 11:22
Conclusos para despacho
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24/06/2024 15:17
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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15/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 10:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/01/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 16:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/09/2023 16:56
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 10:48
Juntada de Petição de Réplica
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21/09/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/09/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:07
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2023 15:19
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvio Pereira (OAB 272759/SP) Processo 1002397-71.2023.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Liwton Roberto Joaquim -
Vistos.
Pretende o autor a concessão de tutela de urgência, objetivando, liminarmente que a requerida se abstenha de efetuar o corte no fornecimento de energia elétrica em sua residência, referente à cobrança de débitos, do período de 07/2019 a 11/2022 (Irregularidade) e 12/2019 a 11/2022 (Cobrança), no valor de R$8.049,28, apontados no documento de fls. 27/29, sob pena de multa.
Para tanto, afirma em prol de sua pretensão, que é proprietário do imóvel situado na Rua Antonia Bovo Corazzari, nº 02, Residencial Castanheira, Bairro Jardim Cruzeiro, Mairinque SP, e sempre manteve em dia o pagamento de suas faturas de consumo de energia elétrica, bem como possui em sua residência, sistema de aquecimento solar de água instalado.
Afirma, ainda, que em 02/12/2022, os funcionários da requerida compareceram à sua residência para troca do medidor, tendo sido surpreendido, posteriormente, com a cobrança do valor de R$230,04, referente à citada troca, a qual não solicitou.
Afirma, por fim, que após a substituição do medidor fornecido pela requerida, não se verificou qualquer alteração no consumo de energia elétrica em seu imóvel, o que motivou o ingresso da presente demanda.
Buscando-se privilegiar a boa-fé e considerando que o serviço em questão possui caráter essencial, entendo que há risco de dano de difícil reparação, pelo que concedo a tutela antecipada para determinar à requerida que se abstenha de efetuar o corte no serviço de energia elétrica na residência do autor, por conta dos débitos apurados nos períodos de 07/2019 a 11/2022 (Irregularidade) e 12/2019 a 11/2022 (Cobrança), apontados no documento de fls. 27/29, enquanto pendente discussão judicial a seu respeito.
No mais, considerando a natureza do litígio, possível a dispensa da audiência da conciliação, nos termos do Enunciado nº 15 do Colégio Recursal de Sorocaba.
Cite-se a requerida, com as advertências legais, anotando-se que o prazo de resposta é de 15 dias.
Intime-se. -
29/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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