TJSP - 0008285-89.2023.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 10:10
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 06:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus José Theodoro (OAB 168303/SP), Rodrigo Luis Portilho (OAB 222996/SP), Jean Carlos Pereira (OAB 259834/SP) Processo 0008285-89.2023.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carolina Ferreira do Val - Exectda: Fabiana Cyntia Simões - Intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC).
Fica observado que o executado será intimado, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º inciso I do CPC (através de advogado constituído).
Intime-se. -
24/08/2023 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 19:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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