TJSP - 1042710-36.2023.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 11:15
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 19:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
31/07/2024 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/07/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/07/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 14:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/06/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 11:54
Julgada improcedente a ação
-
12/06/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 11:43
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:52
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 17:45
Juntada de Petição de Réplica
-
21/02/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2024 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 06:00
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:35
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 15:35
Recebida a Petição Inicial
-
19/12/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raphael Issa (OAB 392141/SP) Processo 1042710-36.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renata Inacio dos Santos -
Vistos.
A isenção do recolhimento de taxa judiciária somente será deferida mediante comprovação por meio idôneo da momentânea impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, em analogia ao que dispõe o artigo 5º , LXXIV da Constituição Federal.
Assim, para a análise do pedido de gratuidade, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou dos três últimos comprovante de renda mensal, bem como de seu eventual cônjuge/companheiro; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações do imposto de renda (inclusive de eventual cônjuge/companheiro) apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Poderá a parte interessada, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Poderá ainda desistir desta ação e ingressar com a mesma ação, distribuindo-a no Juizado Especial Cível (caso entenda cabível), ressaltando que no Juizado Especial Cível não há pagamento de custas/despesas processuais em primeiro grau de jurisdição.
Neste caso, o feito será extinto (art. 485, VIII, CPC), sem ônus para a parte, que poderá ingressar com a mesma ação perante o Juizado Especial.
O não cumprimento desta ordem ensejará a extinção do processo, sem nova intimação.
Intime-se -
28/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 20:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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