TJSP - 1013845-20.2023.8.26.0344
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 15:59
Conciliação infrutífera
-
04/10/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 14:56
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 04/10/2023 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
25/09/2023 11:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/09/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 11:18
Juntada de Mandado
-
14/09/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 13:52
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 04/10/2023 01:30:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
-
12/09/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP), Bruno Ceren Lima (OAB 305008/SP) Processo 1013845-20.2023.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Livia Ferreira dos Santos -
Vistos. 1.
Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora. 2.
Na falta de maiores elementos, mas comprovada a filiação da parte autora em relação à ré, conforme documento juntado aos autos, com a necessidade presumida em razão da menoridade da parte requerente, fixo os alimentos em 25% dos vencimentos líquidos da ré, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido a menor, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias de natureza indenizatória, devendo tal importância ser entregue ao representante legal da menor conforme dados acima.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Proceda a parte autora a impressão do ofício no sistema saj, encaminhando-o à empresa empregadora. 3.
Em situação de desemprego do alimentante, fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo nacional vigente, devendo o valor ser pago até o dia 10 de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta. 4.
Designo audiência de conciliação PRESENCIAL para dia 20/09/2023 às 15:00h ser realizada no CEJUSC, situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA SP.
Para essa audiência, as partes deverão estar acompanhadas de advogado ou defensores públicos (art. 695, § 4°, NCPC). 5.
Cite-se a parte requerida (com senha) e intime-a de que não havendo acordo, o processo continuará pelo rito especial e será designada audiência de instrução e julgamento com o prazo para o oferecimento da contestação até a data da audiência de instrução. 6.
Providencie o(a) i.Advogado(a) o comparecimento da parte autora na audiência. 7.
O não comparecimento da parte autora ou da parte requerida na audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será punido com multa de 2% do valor da causa que será revertida ao Estado (art. 334, § 8°, NCPC). 8.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. 9.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. 10.
Cumpra-se com urgência.
Devendo a Central de Mandado proceder a devolução do mandado no prazo máximo de 10 dias antes da audiência. -
28/08/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 19:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:32
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 20/09/2023 03:00:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
-
24/08/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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