TJSP - 1005868-09.2023.8.26.0010
1ª instância - 03 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 10:48
Cancelada a Distribuição
-
27/05/2024 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 07:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/11/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:33
Juntada de Ofício
-
31/08/2023 10:31
Juntada de Ofício
-
24/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Arcanjo (OAB 368095/SP) Processo 1005868-09.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Meire Rodrigues Mourao -
Vistos. 1.
Considerando que o ônus para se demandar em Juízo é exatamente o recolhimento das custas, não se podendo olvidar que a Justiça é sustentada por tributos, ou seja, por toda a população do País, sem exceção, porquanto, direta ou diretamente, todos pagam impostos, e a regra legal e geral é o efetivo recolhimento das custas processuais, concedo à autora o prazo de até 15 (quinze) dias para juntar as faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses e os extratos de movimentação bancária dos últimos 3 (três) meses, após o que será apreciado o requerimento de justiça gratuita ou, alternativamente, deverá recolher a taxa judiciária (no valor de R$ 171,30) e as custas citatórias (R$ 31,35 para carta ou R$ 102,78 para mandado). 2.
Por reputar presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, concedo a medida liminar/antecipatória pleiteada e, consequentemente, determino, com urgência, a imediata desconstituição da propalada negativação do nome da *autora MEIRE (vide nome completo e CPF abaixo) dos cadastros do SCPC e SERASA relativamente ao débito no valor de R$ 647,01 (fls. 24/25), através dos sistemas Portal de Ordens Judiciais (SCPC) e Serasajud, providenciando a Serventia (diligência do Juízo). 3.
Considerando que o documento juntado às fls. 23 refere-se a março de 2022, concedo à autora o prazo de até 15 (quinze) dias para juntar conta recente de consumo de energia elétrica e/ou de água visando comprovar que reside no endereço indicado nos autos, pois o endereço do consumidor-autor define a competência jurisdicional na Comarca da Capital Paulista. 4.
Concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar nova juntada da procuração (fls. 15) e dos documentos de fls. 24/25 com melhor qualidade visual Int. -
23/08/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003713-18.2017.8.26.0509
Justica Publica
Tiago Pradella Ribeiro
Advogado: Jose Eduardo Rabal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2023 13:10
Processo nº 1005186-47.2021.8.26.0229
Gapeixoto Distribuidora de Produtos Alim...
Forno Bom Esfihas LTDA ME
Advogado: Gabriela Tamanini Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2021 14:47
Processo nº 1000097-62.2023.8.26.0588
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Ana Leticia de Almeida Moraes ME
Advogado: Vanessa Vieira Quiles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2023 17:26
Processo nº 1007758-23.2023.8.26.0320
Karolliny Gabriele Favoreto
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Advogado: Eliezer Roberto Teodoro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2023 14:15
Processo nº 1007758-23.2023.8.26.0320
Karolliny Gabriele Favoreto
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Advogado: Eliezer Roberto Teodoro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2024 14:43