TJSP - 1101535-43.2023.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:22
Petição Juntada
-
28/02/2025 18:18
Petição Juntada
-
22/02/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 22:45
Documento Juntado
-
20/02/2025 22:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 10:05
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
17/12/2024 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
15/12/2024 11:47
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
15/10/2024 10:21
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
13/09/2024 09:51
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
12/09/2024 20:45
Petição Juntada
-
16/08/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 20:36
Petição Juntada
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12/07/2024 12:16
Petição Juntada
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14/06/2024 15:27
Petição Juntada
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14/06/2024 09:30
Petição Juntada
-
14/06/2024 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
12/06/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:16
Petição Juntada
-
10/05/2024 16:42
Conclusos para despacho
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18/04/2024 09:50
Petição Juntada
-
20/03/2024 18:15
Petição Juntada
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05/03/2024 13:09
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/03/2024 13:09
Mandado Juntado
-
04/02/2024 03:06
Suspensão do Prazo
-
16/12/2023 13:26
Mandado de Citação Expedido
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17/11/2023 04:32
Suspensão do Prazo
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19/10/2023 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 07:15
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 09:05
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
01/09/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
31/08/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 11:44
Conclusos para decisão
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30/08/2023 16:50
Petição Juntada
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25/08/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Figueiredo Francisco (OAB 350090/SP) Processo 1101535-43.2023.8.26.0100 - Monitória - Reqte: GGP Confecção e Comércio de Roupas e Acessórios Ltda -
Vistos.
Fls. 60/61: Trata-se de requerimento de citação da parte requerida, na pessoa de sua representante legal Roberta Magalhães Mariani, na forma dos artigos 242 e 248, §2º da lei 13.105/15.
Em relação à citação por meios eletrônicos, que está prevista no art. 246 do CPC, deve-se observar a necessidade do prévio credenciamento dos citandos perante o Poder Judiciário e do uso de assinatura eletrônica e, nesse sentido o E.
Tribunal de Justiça, apenas, iniciou o projeto, em relação às pessoas jurídicas, não havendo, inclusive; regulamentação acerca da citação por meio de aplicativo de mensagens instantâneas.
Nesse sentido, registre-se o julgado proferido pela 8ª Câmara de Direito Privado deste E.
Tribunal de Justiça: VOTO DO RELATOR EMENTA COMPRA E VENDA - RESCISÃO CONTRATUAL C.C.
RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Decisão que indeferiu pleito deduzido pela autora, visando a efetivação da citação dos réus através de aplicativo whatsapp ou email Inconformismo Não acolhimento Citação por meios eletrônicos prevista no art. 246 do CPC que dependente do prévio credenciamento dos citandos perante o Poder Judiciário e do uso de assinatura eletrônica (o que não se verifica no caso concreto) Inteligência do Provimento CSM n° 1920/2011, Comunicado CG 2265/2017 e Resolução CNJ nº 354/2020 Ausência, ainda, de previsão legal ou regulamentação para efetivação do ato citatório via whatsapp - Precedentes - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2194024-28.2022.8.26.0000 - Voto nº 12227 - F - 4 Decisão mantida - Recurso improvido. (Agravo de Instrumento 2057961- 93.2022.8.26.0000, TJSP, 8ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Salles Rossi, j. 28/04/2022).
Indefiro o requerimento de citação por meio eletrônico.
DA DETERMINAÇÃO À UPJ8 Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se carta de citação de Rm Comércio de Artigos Infantis Ltda, na pessoa de Roberta Magalhães Mariani.
Intime-se. -
24/08/2023 01:08
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 16:23
Conclusos para decisão
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22/08/2023 19:40
Petição Juntada
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21/08/2023 16:01
AR Negativo Juntado
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17/08/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2023 00:34
Remetido ao DJE
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16/08/2023 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2023 09:18
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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31/07/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
28/07/2023 10:32
Carta de Citação Expedida
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28/07/2023 10:31
Recebida a Petição Inicial
-
27/07/2023 21:53
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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