TJSP - 1016612-98.2023.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 22:52
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 08:54
Suspensão do Prazo
-
30/10/2024 22:44
Suspensão do Prazo
-
19/06/2024 14:31
Autos no Prazo
-
22/05/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 11:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
16/10/2023 10:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
11/10/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Matos Gobira (OAB 124976/MG) Processo 1016612-98.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vasseni Pedro de Oliveira -
Vistos.
Para apreciação do pedido de gratuidade da Justiça, providencie a autora a juntada aos autos das cópias de suas três últimas declarações de rendimentos ou, em caso de isenção, dos comprovantes de rendimentos relativos ao mesmo período, ou, ainda, promova a juntada aos autos das cópias de extratos de todas suas contas bancárias e faturas de todos seus cartões de crédito, referentes aos três últimos meses, ou, por fim, providencie o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 05 dias sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
23/08/2023 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 07:10
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 02:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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