TJSP - 1000198-53.2018.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 21:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:59
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 07:54
Suspensão do Prazo
-
08/11/2024 01:23
Suspensão do Prazo
-
13/05/2024 11:55
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
10/05/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 22:35
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 22:10
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP), Fernanda Aparecida Merchan da Silva (OAB 481455/SP) Processo 1000198-53.2018.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Copercana - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Exectdo: José Francisco Ribeiro - Defiro ao executado a gratuidade de justiça Fls. 150/158: pretende a parte executada o e desbloqueio da quantia depositada em sua conta poupança.
Juntou documentos.
Foi bloqueado valor junto ao Banco Caixa Econômica Federal os valores de 458,69 em 06/2/2020 (fl. 71), e R$ 600,00 em 25/5/2023 (fl. 180) de titularidade do(a) executado(a) Sr(a).
José Francisco Ribeiro.
Quanto ao pedido de desbloqueio do valor de R$ 600,00 ocorrido em 25/5/2023.
Segundo dispõe o artigo 833 do Código de Processo Civil: "São absolutamente impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra" (GN).
Analisando os documentos de fls. 173/174 verifico fazer referência à conta poupança de nº 947.530.397-4 do Banco Caixa Econômica Federal, de titularidade do(a) executado(a).
Desse modo, o bloqueio de R$ 600,00 atingiu quantia depositada em caderneta de poupança, motivo pelo qual RECONHEÇO SUA IMPENHORABILIDADE e determino a liberação do valor em favor da parte executada.
Cabe mencionar ainda que o valor é proveniente do programa do governo Auxílio Brasil o que demonstra sua impenhorabilidade.
Decorrido o prazo de eventual recurso, expeça-se guia de levantamento a favor do(a) executado(a) (R$ 600,00 - fl. 180/181 ). 7.
Não comporta acolhimento o requerimento para desbloqueio ocorrido em 07/02/2020, no valor de R$ 458,69.
Após o bloqueio o executado foi regularmente intimado por carta-ar enviada ao seu endereço e assinou o recebimento, conforme consta às fls. 79/80.
Portanto, decorrido o prazo, sem oposição do executado, não cabe discussão acerca da alegada impenhorabilidade, restando configurada a preclusão. 8.
Sem prejuízo, intime(m)-se o(s) executado(s), via patrono nomeado, para indicar(em) quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de multa [artigos 600, inciso IV, e 601 do Código de Processo Civil], assim como informar proposta de acordo para pagamento do débito, ainda que parcelado para análise do credor. 9.
Após, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo para aguardar provocação. 10.
Na inércia, remeta-se ao arquivo.
Int. -
25/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 13:53
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
23/08/2023 07:10
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 22:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:36
Juntada de Ofício
-
07/07/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 23:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2022 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 22:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2022 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2022 13:07
Juntada de Mandado
-
11/08/2022 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2022 08:41
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/06/2022 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2022 22:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2022 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2022 22:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2022 22:47
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 09:31
Determinada Requisição de Informações
-
06/02/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2021 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2021 23:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2021 22:54
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2021 10:49
Bloqueio/penhora on line
-
07/05/2021 22:22
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2021 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2021 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2021 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2021 16:18
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2021 05:08
Suspensão do Prazo
-
16/10/2020 19:40
Bloqueio/penhora on line
-
08/10/2020 08:22
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 17:26
Bloqueio/penhora on line
-
02/09/2020 23:03
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2020 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2020 22:49
Proferido Despacho
-
25/07/2020 17:51
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 12:54
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 12:52
Expedição de Certidão.
-
13/04/2020 17:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2020 23:42
Expedição de Carta.
-
27/02/2020 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2020 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2020 13:30
Juntada de Ofício
-
19/02/2020 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2020 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2020 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2020 11:24
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2019 11:19
Bloqueio/penhora on line
-
26/02/2019 22:43
Conclusos para decisão
-
26/02/2019 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2019 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2019 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2019 20:14
Decisão
-
05/02/2019 10:01
Conclusos para despacho
-
20/10/2018 16:18
Conclusos para decisão
-
19/10/2018 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2018 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2018 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2018 10:09
Ato ordinatório
-
10/10/2018 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2018 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2018 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2018 18:46
Ato ordinatório
-
02/09/2018 22:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2018 16:25
Expedição de Carta.
-
20/08/2018 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2018 10:05
Expedição de Carta.
-
07/03/2018 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2018 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2018 10:24
Decisão
-
02/03/2018 12:18
Conclusos para decisão
-
28/02/2018 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 13/07/2021 22:42