TJSP - 0032774-74.2023.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 17:43
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:47
Baixa Definitiva
-
17/01/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 05:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP), Leonardo Stringhini (OAB 23212/SC), Fabricio Marconi Vanelli (OAB 16352/SC) Processo 0032774-74.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sompo Seguros S.A - Exectdo: Celesc Distribuição S.a. - Vistos, examinados e ponderados.
Trata-se de cumprimento de sentença condenatória a pagamento de quantia certa contra devedor solvente proposto por SOMPO SEGUROS S/A em face de CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A.
A manifestação de fls.34/5 demonstra inequívoca concordância da parte exequente quanto à satisfação do crédito pela parte executada, de modo a impor desde logo a extinção do feito.
Posto isto, e o mais que dos autos consta, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Do depósito de fls.14/5 expeça-se MLE em favor da parte exequente, formulário às fls.36 e 37.
Custo pelo devedor.
Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado, procedam-se as anotações necessárias no sistema e arquivem-se os autos definitivamente.
P.I.C. -
26/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 00:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 16:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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