TJSP - 1028565-08.2016.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 16:34
Arquivado Provisoriamente
-
13/05/2025 16:34
Certidão de Cartório Expedida
-
13/05/2025 16:33
Certidão de Cartório Expedida
-
04/05/2025 06:58
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 14:53
Autos no Prazo
-
27/03/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:29
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 19:48
Certidão de Honorários Expedida
-
21/03/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 08:23
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 22:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 08:05
Petição Juntada
-
07/02/2025 15:45
Arquivado Provisoriamente
-
07/02/2025 15:45
Certidão de Cartório Expedida
-
07/02/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 14:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/02/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:27
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
08/01/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:49
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
-
17/12/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 13:42
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 12:05
Petição Juntada
-
26/11/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
24/11/2024 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2024 15:44
Ofício Juntado
-
10/10/2024 14:32
Certidão de Cartório Expedida
-
04/10/2024 18:07
Ofício Expedido
-
23/09/2024 17:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2024 16:15
Petição Juntada
-
19/09/2024 16:06
Petição Juntada
-
11/07/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 01:34
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 19:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 11:10
Petição Juntada
-
28/06/2024 09:55
Certidão de Cartório Expedida
-
26/06/2024 08:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2024 21:36
Ofício Juntado
-
15/04/2024 10:17
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2024 16:25
Ofício Expedido
-
08/04/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2024 16:17
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
26/03/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 01:15
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 10:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/03/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 17:22
Autos no Prazo
-
02/02/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:36
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 14:47
Ofício Juntado
-
22/01/2024 14:37
Certidão de Cartório Expedida
-
22/01/2024 12:54
Ofício Expedido
-
29/11/2023 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2023 15:56
Petição Juntada
-
23/11/2023 11:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/11/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 01:01
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 09:39
Certidão de Cartório Expedida
-
19/09/2023 09:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/09/2023 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 13:42
Nomeado Perito
-
05/09/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 22:15
Petição Juntada
-
30/08/2023 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaine Maria Farina (OAB 130554/SP), Elielza Maria Fonseca Furlan (OAB 164005/SP) Processo 1028565-08.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação Condominal Ilhas do Sol - Exectda: Adriana Aparecida da Silva -
Vistos.
Fls. 284/285: é cediço que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o Estado deverá prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Regulamentando o dispositivo constitucional, o artigo 98 do Código de Processo Civil estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Ademais, o § 1º do dispositivo prevê que a gratuidade da justiça compreende as taxas ou as custas judiciais, os selos postais, as despesas com publicação na imprensa oficial, dentre outras despesas.
O artigo 99 do CPC, por sua vez, dispõe que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Tal presunção, contudo, não é absoluta.
Segundo estabelece o §2º do aludido artigo 99, o Juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
No caso dos autos, tendo em conta as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, e levando em consideração os elementos subjetivos e objetivos que informam a lide, tenho que não restou demonstrada, primo ictu oculi, a alegada hipossuficiência.
Desta feita, antes de apreciar o pleito requestado pela parte executada, para que seja aferida a real necessidade dos requerentes, promova a devedora, no lapso de 15 (quinze) dias a juntada de documentos hábeis para tanto, dentre eles, declaração de pobreza, CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (qualificação civil e últimos registros), último comprovante de pagamento recebido (holerite ou comprovante de recebimento de aposentadoria) e declaração de imposto de renda do último exercício.
Registro, por oportuno, que a inverídica declaração de hipossuficiência imporá à/ao declarante o pagamento de multa até o décuplo do valor despesas processuais que tiver deixado de adiantar, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual e poderá ser inscrita em dívida ativa, nos termos do parágrafo único do artigo 100 do CPC.
Após a regularização das custas ou juntados os documentos supra, tornem-me conclusos.
Intimem-se. -
29/08/2023 13:46
Pedido de Prazo Juntada
-
29/08/2023 01:11
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:20
Petição Juntada
-
21/08/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 12:21
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 12:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/08/2023 11:07
Mandado Juntado
-
18/08/2023 11:07
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/08/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:56
Certidão de Cartório Expedida
-
27/07/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 01:00
Remetido ao DJE
-
25/07/2023 16:03
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/05/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 16:17
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
15/05/2023 09:08
Mandado Expedido
-
11/05/2023 16:15
Petição Juntada
-
27/04/2023 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:47
Remetido ao DJE
-
25/04/2023 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2023 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 19:35
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
21/04/2023 00:39
Remetido ao DJE
-
20/04/2023 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 08:25
Pedido de Habilitação Juntado
-
13/04/2023 00:54
Remetido ao DJE
-
12/04/2023 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 22:18
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 14:56
Petição Juntada
-
13/03/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 00:55
Remetido ao DJE
-
09/03/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 16:12
Decurso de Prazo
-
13/02/2023 14:08
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
13/02/2023 14:08
Mandado Juntado
-
28/11/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 13:42
Remetido ao DJE
-
24/11/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 15:55
Petição Juntada
-
21/11/2022 14:04
Mandado Expedido
-
01/11/2022 17:27
Petição Juntada
-
20/10/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 00:53
Remetido ao DJE
-
18/10/2022 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 16:30
Petição Juntada
-
19/09/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 09:00
Remetido ao DJE
-
16/09/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 17:15
Pedido de Penhora Juntado
-
10/08/2022 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 00:35
Remetido ao DJE
-
08/08/2022 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2022 15:27
Pedido de Penhora Juntado
-
29/07/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 05:47
Remetido ao DJE
-
27/07/2022 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2022 16:42
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
06/07/2022 16:46
Petição Juntada
-
27/06/2022 14:18
Bloqueio/penhora on line
-
23/06/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 14:14
Reativação de Processo Suspenso
-
22/06/2022 16:26
Petição Juntada
-
29/03/2022 18:30
Arquivado Provisoriamente
-
29/03/2022 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 01:37
Remetido ao DJE
-
25/03/2022 15:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/03/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 15:20
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
11/02/2022 06:10
AR Positivo Juntado
-
31/01/2022 19:07
Carta de Intimação Expedida
-
21/01/2022 12:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2022 12:28
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
11/01/2022 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2022 09:46
Remetido ao DJE
-
16/12/2021 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2021 15:57
Pedido de Penhora Juntado
-
16/12/2021 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2021 10:33
Remetido ao DJE
-
15/12/2021 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2021 06:15
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
10/12/2021 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2021 00:06
Remetido ao DJE
-
08/12/2021 20:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2021 20:54
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/12/2021 05:28
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
28/11/2019 12:24
Arquivado Provisoriamente
-
28/11/2019 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2019 14:27
Remetido ao DJE
-
26/11/2019 15:35
Decisão
-
26/11/2019 14:47
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 09:45
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
29/10/2019 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2019 13:03
Remetido ao DJE
-
24/10/2019 17:34
Decisão
-
24/10/2019 15:12
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 14:16
Petição Juntada
-
30/09/2019 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2019 11:47
Remetido ao DJE
-
26/09/2019 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2019 11:31
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
07/08/2019 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2019 12:39
Remetido ao DJE
-
05/08/2019 15:23
Decisão
-
05/08/2019 12:56
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 05:07
Suspensão do Prazo
-
08/07/2019 09:25
Petição Juntada
-
10/06/2019 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2019 11:51
Remetido ao DJE
-
06/06/2019 15:54
Decisão
-
31/05/2019 12:45
Conclusos para decisão
-
30/04/2019 15:29
Petição Juntada
-
24/04/2019 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2019 12:50
Remetido ao DJE
-
22/04/2019 12:57
Ato ordinatório
-
20/03/2019 14:43
Petição Juntada
-
12/03/2019 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2019 13:35
Remetido ao DJE
-
08/03/2019 15:05
Ato ordinatório
-
08/03/2019 15:04
Documento Juntado
-
29/10/2018 18:19
Declarações Juntadas
-
29/10/2018 18:19
Declarações Juntadas
-
21/08/2018 10:47
Petição Juntada
-
14/08/2018 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2018 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2018 10:32
Remetido ao DJE
-
09/08/2018 17:43
Decisão
-
09/08/2018 16:19
Conclusos para despacho
-
04/07/2018 16:59
Petição Juntada
-
04/07/2018 16:02
Petição Juntada
-
26/06/2018 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2018 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2018 12:22
Remetido ao DJE
-
25/06/2018 12:22
Remetido ao DJE
-
20/06/2018 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2018 16:36
Bacen Jud Positivo Juntado
-
15/05/2018 18:41
Bloqueio/penhora on line
-
15/05/2018 15:23
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/05/2018 15:22
Conclusos para decisão
-
13/04/2018 17:37
Petição Juntada
-
12/04/2017 16:32
Arquivado Provisoriamente
-
12/04/2017 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2017 14:19
Remetido ao DJE
-
04/04/2017 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2017 10:40
Conclusos para despacho
-
28/03/2017 17:08
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
28/03/2017 17:08
Mandado Juntado
-
08/03/2017 15:58
Petição Juntada
-
09/02/2017 18:50
Mandado de Citação Expedido
-
14/12/2016 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2016 17:59
Remetido ao DJE
-
09/12/2016 13:59
Recebida a Petição Inicial
-
09/12/2016 11:04
Conclusos para despacho
-
29/08/2016 13:43
Petição Juntada
-
19/08/2016 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2016 13:44
Remetido ao DJE
-
17/08/2016 16:54
Ato ordinatório - Valor do Preparo Insuficiente/Não Recolhido
-
04/08/2016 16:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2016
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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