TJSP - 0007234-20.2023.8.26.0554
1ª instância - 02 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:58
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/01/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 12:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
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23/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 14:24
Autos no Prazo
-
10/05/2024 10:02
Autos no Prazo
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04/05/2024 23:31
Suspensão do Prazo
-
24/11/2023 00:21
Suspensão do Prazo
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22/10/2023 20:14
Suspensão do Prazo
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana de Paula Marcon Guidoni (OAB 336672/SP), Erik Trunkl Gomes (OAB 356366/SP) Processo 0007234-20.2023.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Betânias Ii -
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 27/34 dos autos desta ação requerida por Condomínio Residencial Betânias Ii em face de Anderson de Souza Costa e Nicolly Ferreira Gutierrez.
Em consequência, suspendo a ação, ora em fase de cumprimento de sentença, até o termo final transacionado, nos termos dos artigos 513, caput, e 922, ambos do Código de Processo Civil.
Os autos deverão aguardar no prazo estipulado no acordo.
Findo o prazo e mantendo-se a inércia, intimem-se as partes para manifestação, advertindo-se o credor que seu silêncio implicará na presunção de que a obrigação foi satisfeita.
Mantendo-se o silêncio da parte interessada, tornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se. -
23/08/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 07:54
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
22/08/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 10:36
Conclusos para despacho
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08/08/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 17:15
Expedição de Carta.
-
05/07/2023 17:15
Expedição de Carta.
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03/07/2023 21:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2023 02:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 09:06
Apensado ao processo
-
24/05/2023 09:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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