TJSP - 1003975-58.2023.8.26.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Boituva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 18:15
Recurso Interposto
-
03/05/2025 01:04
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:53
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 17:18
Mudança de Magistrado
-
14/04/2025 17:18
Julgada Procedente a Ação
-
10/12/2024 14:47
Conclusos para Sentença
-
04/12/2024 19:36
Petição Juntada
-
08/11/2024 09:32
Certidão de Cartório Expedida
-
25/06/2024 09:24
Certidão de Cartório Expedida
-
07/04/2024 01:42
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2023 09:42
Remetido ao DJE
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24/11/2023 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 11:29
Mudança de Magistrado
-
02/10/2023 11:29
Conclusos para Sentença
-
02/10/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2023 19:00
Réplica Juntada
-
29/09/2023 01:25
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 18:21
Contestação Juntada
-
12/09/2023 14:01
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/09/2023 14:01
Mandado Juntado
-
25/08/2023 12:50
Mandado Expedido
-
24/08/2023 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nadia de Assempção Santana de Souza (OAB 294197/SP) Processo 1003975-58.2023.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Selma Lins de Oliveira -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, bem como para que apresente defesa escrita, no prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Caso o requerido(a) tenha interesse de entabular acordo deverá manifestar-se no prazo estipulado.
O(a) requerido(a) poderá constituir advogado para tanto, ou, caso queira se manifestar sem a assistência de advogado, poderá apresentar sua defesa através do e-mail da unidade: [email protected].
Caso as partes tenham interesse na realização da audiência de conciliação, poderão se manifestar, aguardando-se melhor oportunidade de sua realização, que será na modalidade presencial, podendo ser telepresencial desde que requerida tal deferência (Artigo 3º da Resolução 481 do CNJ), pelo que os interessados deverão informar seus respectivos e-mails válidos e os números de telefones celulares com DDD.
Não havendo requerimento para designação de audiências, poderá a lide receber julgamento imediato.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais) Intime-se.
Cumpra-se, servindo esta de mandado, na forma e sob as penas da Lei. -
23/08/2023 09:48
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 06:26
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 08:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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