TJSP - 1004620-30.2023.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 12:56
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/10/2023 21:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
02/10/2023 21:15
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 08:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/09/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) Processo 1004620-30.2023.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleber Antonio dos Santos, Célia Destro - Reqdo: Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/a. - A ação, rejeitada a preliminar, vai julgada parcialmente procedente, para decretar-se a rescisão do contrato firmado entre as partes, tornando-se nesse passo, definitiva a tutela já antecipada, saindo a parte ré condenada a restituir aos autores, em única parcela, a integralidade dos valores pagos, que deverão ser corrigidos da data dos desembolsos e com juros de mora do trânsito em julgado desta decisão, nos termos da decisão proferida em sede de Recurso Repetitivo pelo STJ relativo ao tema nº1002, autorizado, a título de cláusula penal, o desconto do equivalente a 25% do quanto pago,ou 10% do valor atualizado do contrato, o que resultar em menor valor, responsabilizando-se os autores pelos pagamentos do IPTU e eventuais taxas condominiais incidentes sobre o imóvel, até a reintegração dele na posse da ré, antecipando-se, nesse passo, os efeitos da tutela, para o fim de reintegrar imediatamente a ré na posse do imóvel.
Ante a sucumbência recíproca, as custas serão divididas pela metade, e cada parte arcará com honorária em favor do procurador da parte contrária, fixada em R$1.500,00, nos termos do §8º, do artigo 85, do NCPC, observada, em face da parte autora, a gratuidade da justiça. -
29/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/08/2023 13:49
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 14:59
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2023 15:21
Expedição de Carta.
-
05/07/2023 15:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2023 18:34
Recebida a emenda à inicial
-
27/06/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2023 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007824-06.2018.8.26.0408
Banco Bradesco S/A
Prefeitura Municipal de Ourinhos
Advogado: Paulo Guilherme Dario Azevedo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2021 18:12
Processo nº 1007824-06.2018.8.26.0408
Banco Bradesco S/A
Municipio de Ourinhos
Advogado: Paulo Guilherme Dario Azevedo
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2022 14:00
Processo nº 1007824-06.2018.8.26.0408
Banco Bradesco S/A
Prefeitura Municipal de Ourinhos
Advogado: Paulo Guilherme Dario Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2018 09:40
Processo nº 1003654-29.2016.8.26.0224
Maria Aparecida da Cruz Shimohirao
Irene Esther Edith Oppenheimer Weil
Advogado: Adriana Goncalves Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2016 10:02
Processo nº 1004620-30.2023.8.26.0132
Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios...
Cleber Antonio dos Santos
Advogado: Luiz Sergio Ribeiro Correa Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2023 12:24