TJSP - 0011709-19.2023.8.26.0554
1ª instância - 02 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 15:44
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2025 14:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/01/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2024 16:46
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
23/10/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2024 05:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 17:00
Juntada de Mandado
-
15/03/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 21:51
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michele Moreira da Silva Dias (OAB 194249/SP) Processo 0011709-19.2023.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Centro Integrado de Educação Ltda Epp -
Vistos.
Regularize a serventia a movimentação dos autos principais, relativos à fase de conhecimento, que deverão ser arquivados (movimentação 61615), em atendimento ao Comunicado CG nº 1789/2017.
Assim, todos os pedidos e peticionamentos em geral deverão ser encaminhados apenas para este feito (salvo nova decisão em sentido diverso), de modo que o endereçamento de peças aos autos principais ou a criação indevida de novos incidentes processuais serão tidos como protocolo equivocado, devendo a serventia intimar o subscritor para efetuar novo protocolo nos termos do comunicado mencionado acima e, conforme o caso, desentranhar a peça ou baixar o incidente.
Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, por carta com aviso de recebimento no último endereço válido constante nos autos, observado o § 3º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento da quantia devida, ou seja, R$ 14.339,85, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Com o decurso para pagamento voluntário, apresente o exequente nova memória de cálculo acrescido de multa no percentual de dez por cento (10%) e de honorários advocatícios em igual percentual.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada.
Caso não seja beneficiária da justiça gratuita e não tenha recolhido previamente as custas pertinentes, fica desde logo a parte interessada intimada a recolher a taxa postal.
Intime-se. -
23/08/2023 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 11:00
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
16/08/2023 10:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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