TJSP - 1039353-58.2022.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039353-58.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Fabio Hargesheimer e outro - Sueli Aparecida Hargesheimer -
Vistos. 1- Fls. 831: ciência à exequente, facultada a manifestação. 2- Fls. 832: cumpra o exequente o despacho de fls. 828, manifestando-se de forma concreta.
Deverá, na oportunidade, esclarecer o requerimento de liberação em consonância com o relatado pela Serventia à fls. 827, informando, ainda, a possibilidade/interesse na liquidação dos ativos no presente momento, considerando a custódia junto à própria exequente.
Int. - ADV: RAFAEL DIAS ROSA (OAB 274388/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL DIAS ROSA (OAB 274388/SP) -
20/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:35
Decisão Determinação
-
05/03/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 13:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/01/2025 17:12
Bloqueio/penhora on line
-
17/01/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:50
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/10/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 07:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 16:36
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
16/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 06:49
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 07:15
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 07:44
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 03:48
Suspensão do Prazo
-
08/02/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 06:59
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 11:28
Suspensão do Prazo
-
07/12/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 17:04
Remetido ao DJE para Republicação
-
19/10/2023 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 06:30
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 06:57
Ato ordinatório
-
06/09/2023 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1039353-58.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Vistos Compulsando os autos, verifico que em 14.07.2023 foram bloqueados R$ 2.509,45 da conta bancária de titularidade conjunta de Sueli e do executado, seu cônjuge, insurgindo a terceira do ocorrido, pleiteando a liberação do valor, alegando, em síntese, que a monta constrita é de sua titularidade, advinda de beneficio previdenciário .
Pois bem.
Da analise do extrato bancário apresentado a fls. 47, consta o pagamento do benefício em 07.07.2023, no valor de R$ 1.980,00.
Com a entrada do valor em conta, o saldo atingiu R$ 2.701,92 e a constrição judicial se deu em 14/07/2023, no valor de R$ 2.509,45, ou seja, em valor superior ao recebido pela Previdência.
Logo, não é possível concluir que o referido valor bloqueado seja proveniente do seu benefício previdenciário e, portanto, impenhorável, conforme alegado.
Nada foi demonstrado nesse sentido, já que a terceira Sueli não comprovou que valor penhorado na conta conjunta, o qual supostamente seria proveniente exclusivamente de seu benefício previdenciário mensal, e que, portanto, que se refere a verba exclusivamente sua.
Nessas circunstâncias, presume-se que metade dos valores depositados nas contas conjuntas era de titularidade de Fabio, seu cônjuge, o executado.
Tal presunção somente poderia ser elidida por prova inequívoca de que o montante pertencia integralmente à terceira, a qual competia demonstrar que o valor era exclusivamente seu, ônus do qual não se desincumbiu.
Consigne-se que não se trata de solidariedade, mas de uma presunção lógica e razoável de que todos os titulares de uma conta conjunta têm sua respectiva quota-parte nos valores depositados.
A respeito, confiram-se os seguintes julgados deste Tribunal: Embargos de terceiro Bloqueio eletrônico de ativos financeiros em conta conjunta do autor e sua esposa, executada Execução de títulos extrajudiciais Pretensão de restrição das constrições a 50%, de domínio da executada Prova de que o bloqueio recaiu na integralidade sobre conta bancária conjunta Dinheiro depositado disponível Reserva financeira sem caráter alimentar - Obrigação, no entanto, exclusiva da executada, fora da comunhão do casamento - Art. 1.659, incisos III e VI, do Código Civil Metade dos ativos da conta pertencente ao cônjuge Liberação da penhora dessa metade Procedência da pretensão Inversão dos ônus de sucumbência Recurso provido (A.I. 1018509-77.2018.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Cerqueira Leite, j. 03.08.2018).
EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA DE DINHEIRO Embargos de terceiro opostos em face da constrição judicial que recaiu sobre conta conjunta - Art. 674 do CPC/2015 - Por se tratar de conta conjunta, o bloqueio judicial deve recair apenas sobre 50% dos valores encontrados, correspondente à metade pertencente ao executado, desbloqueando-se os outros 50% pertencentes ao terceiro embargante, nos termos da r. sentença - RECURSO DESPROVIDO (Apelação 1096638-16.2016.8.26.0100, 23ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Sérgio Shimura, j. 05.04.2017); APELAÇÃO.
EMBARGOS DE TERCEIROS.
BLOQUEIO DE CONTA CONJUNTA.
A co-titularidade na conta bancária gera presunção de 50% do saldo dessa conta é da executada na ação monitória.
Liberação de parte do montante bloqueado, não pertencente à executada, nesta proporção.
Recurso parcialmente provido (Apelação 3001710-04.2013.8.26.0081, 26ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Mario Chiuvite Junior, j. 26.11.2014).
Ante o exposto, reconheço a impenhorabilidade de metade do valor bloqueado e determino o desbloqueio de R$ 1.254,73, a ser cumprido após o transito em julgado da decisão.
No mais, aguarde-se findar o prazo de impugnação da penhora anteriormente deferida e, por fim, conclusos.
Int. -
28/08/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 12:01
Ato ordinatório
-
25/08/2023 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 11:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 09:06
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/08/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 18:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2023 17:08
Bloqueio/penhora on line
-
30/05/2023 06:34
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 07:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 16:05
Arquivado Provisoriamente
-
01/03/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 10:55
Decisão Determinação
-
26/01/2023 08:19
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 08:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/12/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2022 00:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2022 16:45
Arquivado Provisoriamente
-
30/08/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2022 18:49
Decisão Determinação
-
29/07/2022 08:07
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2022 04:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2022 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2022 14:43
Expedição de Carta.
-
14/07/2022 14:42
Expedição de Carta.
-
14/07/2022 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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