TJSP - 1070114-38.2023.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 09:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/06/2024 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 21:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/06/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 12:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/05/2024 10:25
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 05:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 18:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 19:09
Juntada de Petição de Réplica
-
15/03/2024 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 05:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 17:48
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo de Souza Eduardo (OAB 352310/SP) Processo 1070114-38.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Charson Viega da Veiga -
Vistos.
Considerando que a presente demanda enquadra-se dentre aquelas tidas como que, pelas suas características, impactam de forma substancial na organização dos serviços judiciais, há recomendação de cautela e critério na concessão da gratuidade, sobretudo nos casos em que a parte deixa de litigar em seu próprio domicílio, no qual não teria custo de deslocamento, e opta por ingressar no foro do domicílio do réu.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais (Taxa Judiciária e custas de citação por carta) sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
29/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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