TJSP - 1007533-82.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/02/2024 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/02/2024 13:21
Transitado em Julgado em #{data}
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15/01/2024 06:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 18:51
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 12:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/11/2023 13:20
Mandado devolvido #{resultado}
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14/11/2023 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/08/2023 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1007533-82.2023.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: Marca: VOLKSWAGEN Modelo: GOLF TF 208V SLINET Ano: 2011 Cor: BRANCA Placa: DWI9G76 RENAVAM: 371245150 CHASSI: 9BWAE41JXC4007674 No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 25721 e 26099 - R$ 205,56 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
25/08/2023 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:42
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 23:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/08/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2023 10:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 18:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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