TJSP - 1007447-14.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 16:40
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/06/2024 14:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/06/2024 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 14:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2024 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 18:47
Extinto o processo por desistência
-
09/05/2024 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 23:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 15:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 07:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 12:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/11/2023 06:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:29
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/08/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1007447-14.2023.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: Marca: FORD Modelo: FIESTA ROCAM HATCH S Ano: 2013 Cor: PRATA Placa: FHD6041 RENAVAM: 535241364 CHASSI: 9BFZF55P2E8002064 No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 25504 e 26094 - R$ 205,56 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
25/08/2023 19:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 19:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:43
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 10:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2023 12:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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