TJSP - 0011244-06.2005.8.26.0533
1ª instância - Sef de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 10:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/02/2024 10:46
Transitado em Julgado em #{data}
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21/09/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hiran Eduardo Murbach (OAB 174191/SP) Processo 0011244-06.2005.8.26.0533 - Execução Fiscal - Reqdo: Sunshade Revestimentos de Janelas Ltda -
Vistos.
Da leitura e aplicação conjunta dos §§ 4º e 5º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 (LEF), pode o juiz decretar de imediato a prescrição intercorrente, se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional.
Conforme certificado pela serventia, a exequente abriu mão da manifestação prévia de que trata o referido artigo, sendo já dispensada tal manifestação no caso de cobrança judicial de valor inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da correspondente Fazenda.
Foi determinado o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 40 da LEF, há mais de 05 (cinco) anos, e, desde então, não houve manifestação da Fazenda Pública.
Resta, assim, expirado o prazo prescricional quinquenal, erigido no artigo 174 do CTN, de rigor a extinção dos processos.
Ante ao exposto, e pelo mais que dos autos consta, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO DE EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, e, por consectário lógico, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso II, do CPC, e no artigo 156, inciso V, do CTN.
Sem sucumbência.
Ficam levantadas penhoras existentes.
Providencie-se o necessário para cancelamento de eventuais registros e levantamento de valores em favor do(a) executado(a).
Comunique-se a exequente da presente sentença através de e-mail, conforme requerido pela Fazenda, indicando a(s) CDA(s) correspondente(s) dos autos a fim de que procedam à respectiva baixa, comprovando-se nos autos.
Assevero que a juntada do comprovante de recebimento do e-mail terá força de intimação pessoal, iniciando-se os prazos de lei, ante a renúncia à prerrogativa de vista pessoal assegurada pelo art. 25 da LEF, manifestada pela Procuradoria.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
29/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:31
Declarada decadência ou prescrição
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20/06/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2016 14:59
Arquivado Provisoramente
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17/03/2016 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2016 09:39
Recebidos os autos
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15/01/2016 12:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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10/12/2015 10:16
Ato ordinatório praticado
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12/03/2015 13:51
Recebidos os autos
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03/02/2015 14:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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27/11/2014 14:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/11/2014 10:45
Recebidos os autos
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22/10/2014 15:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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13/10/2014 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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19/10/2012 17:56
Recebidos os autos
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24/09/2012 12:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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04/09/2012 00:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/07/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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20/07/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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09/03/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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29/02/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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25/03/2011 14:17
Recebidos os autos
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11/02/2011 14:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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07/02/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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26/01/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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27/02/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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26/02/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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06/11/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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01/11/2007 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2007 18:03
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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16/03/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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12/02/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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08/02/2007 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2006 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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01/06/2006 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2005 14:49
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2007
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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