TJSP - 0011710-04.2023.8.26.0554
1ª instância - 02 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 12:26
Arquivado Provisoramente
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21/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2024 12:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 17:41
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
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27/08/2024 16:42
Conclusos para despacho
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18/07/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 12:09
Conclusos para decisão
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11/03/2024 11:36
Conclusos para despacho
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29/02/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/02/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2024 00:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 15:03
Conclusos para decisão
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22/12/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/12/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 16:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/12/2023.
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23/09/2023 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 17:14
Expedição de Carta.
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11/09/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/09/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/08/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michele Moreira da Silva Dias (OAB 194249/SP) Processo 0011710-04.2023.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Centro Integrado de Educação Ltda Epp -
Vistos.
Regularize a serventia a movimentação dos autos principais, relativos à fase de conhecimento, que deverão ser arquivados (movimentação 61615), em atendimento ao Comunicado CG nº 1789/2017.
Assim, todos os pedidos e peticionamentos em geral deverão ser encaminhados apenas para este feito (salvo nova decisão em sentido diverso), de modo que o endereçamento de peças aos autos principais ou a criação indevida de novos incidentes processuais serão tidos como protocolo equivocado, devendo a serventia intimar o subscritor para efetuar novo protocolo nos termos do comunicado mencionado acima e, conforme o caso, desentranhar a peça ou baixar o incidente.
Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, por carta com aviso de recebimento no último endereço válido constante nos autos, observado o § 3º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento da quantia devida, ou seja, R$ 5.688,37, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Com o decurso para pagamento voluntário, apresente o exequente nova memória de cálculo acrescido de multa no percentual de dez por cento (10%) e de honorários advocatícios em igual percentual.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada.
Caso não seja beneficiária da justiça gratuita e não tenha recolhido previamente as custas pertinentes, fica desde logo a parte interessada intimada a recolher a taxa postal.
Intime-se. -
23/08/2023 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 14:06
Conclusos para despacho
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16/08/2023 13:19
Conclusos para despacho
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16/08/2023 11:02
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
16/08/2023 11:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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