TJSP - 1006060-39.2023.8.26.0010
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:09
Baixa Definitiva
-
24/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 13:04
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 07:01
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 13:38
Juntada de Mandado
-
19/09/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 12:35
Classe retificada de 69 para 7
-
14/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
06/09/2023 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kelly Cristina da Silva Lemos (OAB 411433/SP) Processo 1006060-39.2023.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Rogério de Araújo Lima -
Vistos. 1) Trata-se de ação de exoneração de alimentos. 2) No prazo de 15 (quinze) dias junte o autor cópia de seu documento pessoal com foto e comprovante de endereço. 3) Indefiro a tutela antecipada uma vez que, a despeito da maioridade alcançada pela ré (fls. 23/25), não há prova nos autos a respeito de sua atual condição financeira, pelo que deve-se aguardar, antes, o contraditório. 4) Fls. 10/16: defiro ao autor a gratuidade judiciária. 5) Cumprida a determinação do item 02, cite-se a ré. 6) Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para correção da classe e do assunto.
Int. -
28/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 02:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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