TJSP - 1005951-25.2023.8.26.0010
1ª instância - 03 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:47
Autos no Prazo
-
02/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 12:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
15/01/2024 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 08:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/10/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduarda Araújo Pimenta de Andrade (OAB 482216/SP) Processo 1005951-25.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valeria Aparecida Vilela Garibaldi -
Vistos.
Considerando que o ônus para se demandar em Juízo é exatamente o recolhimento das custas, não se podendo olvidar que a Justiça é sustentada por tributos, ou seja, por toda a população do País, sem exceção, porquanto, direta ou diretamente, todos pagam impostos, e a regra legal e geral é o efetivo recolhimento das custas processuais, concedo à parte-autora o prazo de até 15 (quinze) dias para untar a última declaração (com descrição de bens) apresentada à Receita Federal, as faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses e os extratos de movimentação bancária dos últimos 3 (três) meses, após o que será apreciado o requerimento de justiça gratuita ou, alternativamente, deverá recolher a taxa judiciária (de R$ 310,59) e as custas citatórias (R$ 31,35 para carta ou R$ 102,78 para mandado).
Int. -
23/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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